O grupo tinha acesso a informações sigilosas, causando um prejuízo de R$ 545 mil à União. Carteira de trabalho emprego
Divulgação
Seis pessoas envolvidas em fraudes do benefício seguro-desemprego foram denunciadas à Justiça Federal pelo Ministério Público, nesta quarta-feira (5). O grupo tinha acesso à informações sigilosas, causando um prejuízo de R$ 545 mil à União, entre julho de 2018 e janeiro de 2019.
De acordo com a denúncia, o grupo, composto por quatro paraenses, uma pessoa do Tocantins e uma do Mato Grosso do Sul, dividiam entre si tarefas para inserir requerimentos falsos no sistema de seguro-desemprego do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Os crimes descritos no pedido do MP incluem estelionato contra entidade pública, falsificação de documentos públicos, uso de documentos falsos e organização criminosa.
✅ Siga o canal do g1 Pará no WhatsApp
Como o grupo criminoso atuava?
O grupo fazia uso de uma placa de rede de computadores de uma agência do Sistema Nacional de Emprego (Sine) de Goiânia (GO) para acessar o sistema, utilizando login e senha de uma funcionária, que também teve os documentos clonados e falsificados.
Equipamentos apreendidos, como computadores e celulares, continham comprovantes de transferências bancárias e documentos falsos, inclusive de uma outra funcionária, dessa vez, que atuava no Sine.
Foram registrados 548 pedidos fraudulentos que permitiram saques indevidos.
Pena pode chegar a seis anos de prisão
As penas máximas para o crime são de seis anos e oito meses de reclusão pelo estelionato contra entidade de direito público, até seis anos de reclusão pela falsificação de documentos públicos, até seis anos pelo uso de documento falso e até oito anos de reclusão e multa pela associação em organização criminosa.
O tempo da pena pode ser aumentada de acordo com o número de crimes cometidos.
O MPF também solicitou que a Justiça determine que os denunciados sejam condenados a pagamento de reparação pelos danos causados.
O que é o seguro-desemprego?
O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).
Em 2025, os trabalhadores que têm direito ao benefício vão receber entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11.
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Veja abaixo outras notícias do g1:
Confira os destaques do g1 Pará no BDP desta quinta, dia 6, com Juliana Bessa
VÍDEOS com as principais notícias do Pará
Confira outras notícias do estado no g1 Pará.
MPF denuncia seis pessoas no Pará por desvio de mais de meio milhão de reais de seguro-desemprego
Adicionar aos favoritos o Link permanente.