Técnica de enfermagem do hospital municipal de Salvaterra é investigada por prática de aborto ilegal


Segundo a Polícia Civil, a suspeita é uma idosa de 77 anos, técnica de enfermagem que trabalha no local há mais de 50 anos, e realizava o crime na sua própria residência. Técnica de enfermagem do hospital municipal de Salvaterra é alvo de investigação por prática de aborto ilegal
Ascom/PCPA
Uma técnica de enfermagem foi alvo de um mandado de busca e apreensão pessoal e domiciliar no domingo (16), pela prática de abortos clandestinos em Salvaterra, no arquipélago do Marajó. A suspeita atuava no hospital municipal. A grávida que procurou a técnica de enfermagem e se submeteu ao procedimento ilegal também será indiciada.
Segundo a Polícia Civil, a suspeita é uma idosa de 77 anos, técnica de enfermagem que trabalha no local há mais de 50 anos, e realizava o crime na sua própria residência.
Material apreendido
Na casa da investigada, foram apreendidos os aparelhos celulares da investigada e diversos materiais médicos e hospitalares, usados no procedimento do aborto ilegal, como sondas foley em látex siliconizado, grampo umbilical, pomadas e ampolas de medicamentos.
Suspeita confessa crime
A delegada responsável pelo caso, Carolina Bariane, conduziu a oitiva da suspeita que confessou a prática dos crimes. Na mesma oportunidade, a mulher foi informada sobre a decisão judicial decorrente das medidas cautelares de afastamento da função pública, da proibição de aproximação do hospital municipal e de contato com as testemunhas, todas representadas pela Polícia Civil do Pará.
“Nós recebemos uma denúncia da direção do hospital municipal e, de imediato, adotamos todas as providências investigativas necessárias. Conseguimos, também, reunir elementos que reforçam a materialidade e autoria dos crimes”, explicou a delegada.
Os indiciamentos devidos serão realizados assim que a investigação for concluída. Já os materiais apreendidos serão enviados para perícia oficial.
A mulher vai responder pela prática de aborto provocado por terceiro, artigo 126 do Código Penal Brasileiro.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.