Programa ‘Pai Legal’ abre cadastro para reconhecimento paterno espontâneo ou por teste de DNA gratuito, no PA

Inscrições ocorrem presencialmente no prédio da Defensoria, em Belém. As vagas são limitadas. Defensoria Pública do Estado do Pará
Divulgação
A Defensoria Pública do Estado do Pará realiza cadastro, até a próxima terça-feira (30), para o programa Pai Legal. A iniciativa promove o reconhecimento paterno espontâneo ou por teste de DNA de forma gratuita e não judicial. As inscrições ocorrem presencialmente no prédio da Defensoria localizado na Travessa 1º de março, nº 766, em Belém. As vagas são limitadas.
Os solicitantes devem atender aos seguintes critérios: o filho tem que estar registrado apenas no nome da mãe; o suposto pai tem que estar vivo; e comparecimento obrigatório de mãe, filho e suposto pai portando a documentação necessária. No momento do cadastro, os participantes devem apresentar RG, CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento da criança registrada apenas com o nome da mãe.
“Esta ação visa fazer o exame de DNA daquelas pessoas que não têm o nome do pai no registro. Aqueles casos de: ‘ah, eu até poderia registrar, mas não tenho certeza se é meu’. Então, nós iremos agendar esse serviço e fazer a coleta do material genético”, explica a coordenadora do programa Pai Legal, servidora Roselene Barros.
A coordenadora do projeto celebra o convênio entre a Defensoria Pública do Pará e o laboratório Biocroma, clínica especializada no setor de genética que fará a análise do material genético para a realização do exame de paternidade. Segundo a Roselene, a iniciativa tem como objetivo “garantir a cidadania plena da criança ou do adolescente com o reconhecimento de paternidade. Este é um direito estabelecido como um princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal de 1988, efetivado no Artigo 27 do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]”.
Serviço
Período de cadastro: 25 a 30 de maio de 2023, das 8h às 12h
Local: Prédio 1º de Março – Travessa 1º de Março, nº 766 – Campina – Belém

Critérios para atendimento:
o filho tem que estar registrado apenas no nome da mãe;
o suposto pai tem que estar vivo;
comparecimento obrigatório de mãe, filho e suposto pai portando a documentação.
* se os pais forem menores de idade, eles devem comparecer junto a seus representantes legais, também portando a documentação. Se os filhos forem maiores de idade, dispensa-se a presença da mãe.
Documentação necessária:
RG
CPF
Comprovante de residência

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