Fundo Garantidor de Crédito: Qual o valor garantido?

O FGC busca contribuir para a estabilidade do sistema financeiro brasileiro – Foto: Pixabay/Reprodução/ND
Uma das principais ferramentas de proteção no Brasil para poupadores e investidores é o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), uma entidade sem fins lucrativos que garante depósitos e investimentos ao investidor, caso a instituição financeira sofra intervenção ou liquidação. Mas, qual é o valor do Fundo Garantidor de Crédito?

Qual é o valor do Fundo Garantidor de Crédito por instituição e por CPF?
Atualmente, o FGC garante o valor de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Essa cobertura abrange diversos produtos financeiros, como:

Depósitos à vista Depósitos de poupança;
CDBs (Certificados de Depósito Bancário);
RDBs (Recibos de Depósito Bancário);
LCIs (Letras de Crédito Imobiliário);
LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio);
LCs (Letras de Câmbio);
LHs (Letras Hipotecárias).

É importante ressaltar que o limite de R$ 250 mil é aplicado por instituição. Isso significa que se um cliente possui investimentos em diferentes bancos, a garantia de R$ 250 mil é válida para cada um deles.
O valor do Fundo Garantidor de Crédito é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ – Foto: FECAP/Reprodução/ND
Adicionalmente, existe um limite global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos por CPF ou CNPJ, considerando a soma das garantias recebidas em diferentes instituições financeiras. Uma vez atingido esse teto, a contagem é zerada após o período de quatro anos.
Em casos de contas conjuntas, o valor do Fundo Garantidor de Crédito é dividido entre os titulares, respeitando o limite individual de R$ 250 mil por CPF e o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Quais são as exceções para a proteção do capital investido
De forma geral, o FGC cobre investimentos de pessoas físicas e jurídicas em produtos oferecidos por instituições financeiras associadas ao fundo.
Apesar da ampla cobertura, há exceções que o investidor deve conhecer. O valor do Fundo Garantidor de Crédito não cobre:

Investimentos em fundos de investimento (como fundos de renda fixa, multimercado, ações);
Ações e debêntures;
COEs (Certificados de operações estruturadas);
PGBL e VGBL (Produtos de previdência privada);
Criptomoedas;
Títulos públicos adquiridos via Tesouro Direto.

Além disso, não são cobertos os valores que excedem os limites de garantia definidos, e também não há cobertura para investimentos feitos em instituições não associadas ao FGC.
Entenda as diferenças entre a proteção individual e a conjunta
A proteção oferecida pelo FGC é uma ferramenta no gerenciamento de risco, mas exige atenção às regras. Entender a diferença entre proteção individual e conjunta ajuda o investidor a fazer escolhas mais estratégicas e seguras — especialmente em tempos de instabilidade no setor financeiro. Descubra abaixo.
Há diferenças entre a proteção individual e a conjunta da FGC – Foto: Freepik/Reprodução/ND
O que é proteção individual?
A proteção individual ocorre quando a aplicação está vinculada a um único titular, identificado por seu CPF ou CNPJ. Nesse caso, o FGC garante até R$ 250 mil por pessoa, por instituição financeira, independentemente da quantidade de produtos ou contas que o investidor mantenha naquela instituição.
Por exemplo, se um investidor possui R$ 300 mil aplicados em CDBs de um mesmo banco, apenas R$ 250 mil estarão cobertos pelo FGC, e os R$ 50 mil excedentes estarão expostos ao risco da instituição.
E a proteção conjunta?
Já a proteção conjunta se aplica a contas ou investimentos com titularidade compartilhada, como ocorre em contas conjuntas com dois ou mais titulares. Nesses casos, o valor do Fundo Garantidor de Crédito de R$ 250 mil é compartilhado entre todos os titulares daquela aplicação ou conta.
Por exemplo, se um casal possui uma conta conjunta com R$ 400 mil aplicados em um CDB do mesmo banco, o valor garantido pelo FGC será de R$ 250 mil no total, dividido proporcionalmente entre os dois. Os R$ 150 mil excedentes não estão protegidos.
Valor do Fundo Garantidor de Crédito: proteção por CPF e por instituição
Um ponto importante é que a proteção do FGC considera o CPF e a instituição financeira. Isso significa que um mesmo investidor pode ter direito à cobertura de até R$ 250 mil em cada instituição diferente, respeitando o limite global de R$ 1 milhão a cada período de quatro anos.
Ou seja, ao diversificar os investimentos em bancos distintos, o investidor pode maximizar sua segurança dentro dos limites do FGC.
Planejamento é essencial
Saber a diferença entre proteção individual e conjunta é fundamental para quem busca alocar seu capital de maneira mais segura. Investidores que aplicam grandes volumes devem considerar dividir os recursos entre instituições distintas e evitar ultrapassar os limites de garantia. Em casos de contas conjuntas, é importante compreender que o valor do Fundo Garantidor de Crédito não é multiplicado pelo número de titulares.
O valor do Fundo Garantidor de Crédito auxilia no gerenciamento de risco, mas exige atenção às regras. Entender a diferença entre proteção individual e conjunta ajuda o investidor a fazer escolhas mais estratégicas e seguras — especialmente em tempos de instabilidade no setor financeiro.

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