Ministro Alexandre de Moraes é relator do processo contra 34 denunciados por golpe de Estado – Foto: ROSINEI COUTINHO/STF/ND
O STF (Supremo Tribunal Federal) já tornou réus 21 acusados de envolvimento no suposto plano de golpe de Estado, que impediria a posse do presidente Lula (PT) após as eleições de 2022. Restam somente 13 denunciados.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) dividiu os 34 denunciados em cinco peças acusatórias. Até o momento, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia contra os chamados núcleos 1, 2 e 4.
O núcleo 3 seria responsável por executar ações coordenadas pelo grupo 2, como monitoramento e neutralização de autoridades públicas, emprego das forças terrestres e táticas para pressionar o Alto Comando do Exército a executar o golpe de Estado.
Bolsonaro e outros sete aliados se tornaram réus em decisão unânime no dia 26 de março – Foto: Flickr/Reprodução
O julgamento do terceiro núcleo foi marcado para dia 20 de maio em duas sessões, às 9h30 e às 14h, e em 21 de maio, às 9h30 no STF. O grupo é composto por 11 militares do Exército e um policial federal.
Já o núcleo 5 ainda não tem data para ser julgado. O único integrante, o empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho, é acusado de disseminar informações falsas sobre o processo eleitoral.
Neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura, teria participado da suposta trama golpista – Foto: Jovem Pan
Ele mora nos Estados Unidos e não foi localizado para ser notificado pela Justiça. O empresário é neto do último presidente da ditadura militar, João Figueiredo.
No dia 6 de maio, o STF tornou réus mais sete denunciados pelo suposto golpe de Estado, que compõem o núcleo 4 da denúncia. Eles são acusados de disseminar desinformação e criar uma estrutura clandestina dentro da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para monitorar opositores, o que ficou conhecido como “Abin Paralela”.
Veja quem são os integrantes do núcleo 3 da suposta tentativa de golpe de Estado
General Estevam Theophilo teria se encontrado com Bolsonaro e concordado com o golpe de Estado, diz acusação – Foto: Divulgação/ND
Wladimir Matos Soares (policial federal);
Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
Estevam Theophilo (general);
Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
Hélio Ferreira (tenente-coronel);
Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel);
Nilton Diniz Rodrigues (general);
Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel);
Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel);
Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel);
Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel);
O que acontece após o julgamento no STF?
Neste primeiro momento, a Primeira Turma do STF é responsável por examinar se a denúncia da PGR atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores dos seguintes delitos:
Tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito (pena de 4 a 8 anos);
Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos);
Organização criminosa armada (pena de 3 a 8 anos que pode ser aumentada para 17 anos com agravantes citados na denúncia);
Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (pena de 6 meses a 3 anos);
Deterioração de patrimônio tombado (pena de 1 a 3 anos).
Atos do 8 de janeiro seriam parte do suposto plano de golpe de Estado, segundo investigação – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Caso os ministros decidam acolher a denúncia, os 13 envolvidos se tornarão réus pela suposta tentativa de golpe de Estado, como ocorreu no julgamento dos três outros núcleos.
A exemplo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), eles passarão a responder por uma ação penal no STF e terão a condição de acusados, não sendo considerados culpados ou inocentes até o fim do julgamento no plenário.
Após o julgamento da Primeira Turma, começa a fase de instrução do caso, em que a corte colhe provas e depoimentos de réus e testemunhas. Somente após essa etapa o caso vai a plenário, no qual os ministros passarão a avaliar o mérito da denúncia da PGR.
Nesse segundo julgamento, as duas turmas do STF decidirão se os réus são culpados ou inocentes da acusação de golpe de Estado. Em caso de absolvição, o processo é arquivado. Se houver condenação, cada um terá pena fixada de forma individual.