MP quer federalizar caso do aterro de Marituba, no Pará, por grave violação de direitos humanos


Enquanto data de encerramento é prorrogada diversas vezes pela Justiça, aterro continua recebendo resíduos de municípios da região metropolitana de Belém, incluindo a capital. Aterro de Marituba
MPPA
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) apresentou ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, uma representação para a abertura de incidente de deslocamento de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apontando graves violações de direitos humanos na implantação e operação do aterro sanitário de Marituba, na região metropolitana de Belém.
O pedido foi assinado pelo procurador de Justiça Waldir Macieira Filho e pelos promotores de Justiça Eliane Moreira, Raimundo Moraes, Nilton Gurjão e Quintino Farias.
O MP aponta que, com fundamento no art. 109, §5º, da Constituição Federal, a representação “visa levar ao conhecimento da PGR (…) violações de direitos humanos perpetradas contra o meio ambiente e a saúde da população, fatos que demandam a imprescindível necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de Direitos Civis e Políticos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentre outros”.
O documento indica que há “ausência de respostas por parte do Poder Judiciário Estadual e dos obstáculos criados para a defesa dos direitos humanos relativo à indevida fixação de competência nominal de um único magistrado, gerando”:
supressão de instâncias judiciais;
prorrogação ilegal do prazo de funcionamento do aterro;
violação do princípio do Juiz Natural como Direito Humano relativo às Garantias Judiciais;
a ausência de cumprimento e de consequências ao descumprimento dos acordos anteriores;
ausência de resposta aos recursos interpostos pelo MPPA;
retenção e não disponibilização pelo Judiciário de valores destinados à implantação de medidas emergenciais em benefício do meio ambiente e da população de Marituba.
O MP entendeu que os fatores levantados violam direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, incluindo Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Garantias judiciais; Direito a indenização; Proteção da honra e da dignidade; Proteção da família; Direitos da criança; Direito à propriedade privada; Direito de circulação e de residência; Igualdade perante a lei; Proteção judicial; e direito ao meio ambiente sadio.
Um dos impactos apontados é o caso de povos e comunidades tradicionais, como o quilombo Abacatal, em Ananindeua, “tanto na afetação de seu território quanto ao direito de Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista no artigo 6º da Convenção 169 da OIT”.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.