Enquanto data de encerramento é prorrogada diversas vezes pela Justiça, aterro continua recebendo resíduos de municípios da região metropolitana de Belém, incluindo a capital. Atual prazo é de menos de 100 dias. Aterro de Marituba
MPPA
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) apresentou ao Procurador Geral da República, Augusto Aras, uma representação para a abertura de incidente de deslocamento de competência junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), apontando graves violações de direitos humanos na implantação e operação do aterro sanitário de Marituba, na região metropolitana de Belém.
O pedido foi assinado pelo procurador de Justiça Waldir Macieira Filho e pelos promotores de Justiça Eliane Moreira, Raimundo Moraes, Nilton Gurjão e Quintino Farias.
O encerramento do aterro já foi adiado diversas vezes pela Justiça. A empresa Guamá Tratamento de Resíduos, responsável pelo aterro, foi procurada pela reportagem, mas ainda não havia respondido até a publicação da reportagem.
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O MP aponta que, com fundamento no art. 109, §5º, da Constituição Federal, a representação “visa levar ao conhecimento da PGR (…) violações de direitos humanos perpetradas contra o meio ambiente e a saúde da população, fatos que demandam a imprescindível necessidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte em especial a Convenção Americana de Direitos Humanos, Pacto de Direitos Civis e Políticos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), dentre outros”.
O documento indica que há “ausência de respostas por parte do Poder Judiciário Estadual e dos obstáculos criados para a defesa dos direitos humanos relativo à indevida fixação de competência nominal de um único magistrado, gerando”:
supressão de instâncias judiciais;
prorrogação ilegal do prazo de funcionamento do aterro;
violação do princípio do Juiz Natural como Direito Humano relativo às Garantias Judiciais;
a ausência de cumprimento e de consequências ao descumprimento dos acordos anteriores;
ausência de resposta aos recursos interpostos pelo MPPA;
retenção e não disponibilização pelo Judiciário de valores destinados à implantação de medidas emergenciais em benefício do meio ambiente e da população de Marituba.
O MP entendeu que os fatores levantados violam direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, incluindo Direito à vida; Direito à integridade pessoal; Garantias judiciais; Direito a indenização; Proteção da honra e da dignidade; Proteção da família; Direitos da criança; Direito à propriedade privada; Direito de circulação e de residência; Igualdade perante a lei; Proteção judicial; e direito ao meio ambiente sadio.
Um dos impactos apontados é o caso de povos e comunidades tradicionais, como o quilombo Abacatal, em Ananindeua, “tanto na afetação de seu território quanto ao direito de Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista no artigo 6º da Convenção 169 da OIT”.
Entenda
A menos de 100 dias o aterro sanitário de Marituba deve ter suas atividades encerradas. O espaço recebe todos os dejetos dos três maiores municípios da região metropolitana de Belém e nenhuma medida foi tomada quanto à destinação do lixo.
Proposta de encerramento já havia sido homologada em 2021, sendo adiado para agosto deste ano, dando um prazo maior para os municípios ofertarem soluções para a problemática do lixo de Belém e região metropolitana.
O Ministério Público apontou que nenhuma medida foi iniciada e que falta comprometimento dos órgãos envolvidos. O órgão informou que buscou assessoria especializada para analisar as soluções e tecnologias disponíveis e possíveis de execução para o município.
Há uma proposta de que o governo do estado assuma, com a participação dos municípios, a coordenação e execução de políticas públicas voltadas à solução do problema. A Semas disse ainda que segue acompanhando o termo de ajuste de conduta de adequação ambiental.
MP quer federalizar caso do aterro de Marituba, no Pará, por grave violação de direitos humanos
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