São Bento do Sul decreta emergência com 80 casas atingidas – Foto: Divulgação/Prefeitura de São Bento do Sul/ND
São Bento do Sul, no Planalto Norte catarinense, decretou emergência após ser atingida na madrugada dessa quinta-feira (5) por uma forte chuva de granizo.
Segundo a Defesa Civil municipal, o temporal danificou 80 casas na cidade. Com isso, cerca de 325 pessoas foram afetadas. Além disso, um idoso precisou ser acolhido na casa de um parente.
O desastre provocou sérios danos, especialmente em telhados e coberturas, bem como em instalações elétricas, telefonia e internet. O fenômeno foi classificado como tempestade local/convectiva – granizo, conforme o Código Brasileiro de Desastres.
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Moradores registraram pedras que caíram durante tempestade em São Bento do Sul – Reprodução/Prefeitura de São Bento do Sul/ND
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Moradores registraram pedras que caíram durante tempestade em São Bento do Sul – Reprodução/Josué Alves de Souza/ND
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Moradores registraram pedras que caíram durante tempestade em São Bento do Sul – Reprodução/Vilmar Bueno Espeto/ND
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Tempestade derrubou fiação de postes – Reprodução/Prefeitura de São Bento do Sul/ND
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Tempestade derrubou fiação de postes – Reprodução/Prefeitura de São Bento do Sul/ND
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Tempestade derrubou fiação de postes – Reprodução/Prefeitura de São Bento do Sul/ND
Entenda a situação de emergência
O decreto, publicado nessa quinta-feira, prevê a mobilização de todos os órgãos municipais sob a coordenação do Departamento de Defesa Civil, a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e apoio às famílias afetadas, bem como a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade.
Conforme a prefeitura, desde as primeiras horas, as equipes já atuavam em campo distribuindo lonas para cobertura emergencial dos imóveis atingidos. A administração municipal garantiu que fará a reposição com telhas (Eternit).
Chuva em São Bento do Sul foi registrada na madrugada e manhã desta quinta-feira (5) – Vídeo: Reprodução/Josué Alves de Souza/ND
Medidas legais e administrativas
O decreto, com validade de 180 dias, também autoriza:
A entrada forçada em residências, em caso de necessidade para prestar socorro ou evacuar moradores, conforme previsto na Constituição Federal;
O uso de propriedade particular, em situações de iminente perigo público, com indenização posterior, se houver danos;
A possibilidade de desapropriações por utilidade pública, conforme a legislação federal;
A dispensa de licitação para aquisições e serviços necessários à resposta imediata ao desastre, conforme a Lei nº 14.133/2021.
Contato para famílias afetadas
As famílias que necessitam de assistência podem entrar em contato diretamente com a Defesa Civil pelos telefones: 199 ou (47) 3634-1055.