Léo Lins foi condenado a oito anos de prisão por declarações preconceituosas em show – Foto: R7/ND
Entre as discussões da polêmica decisão da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo que condenou o humorista Léo Lins a oito anos e três meses de prisão em regime fechado, está o tamanho da pena. Entre casos famosos, a punições menores a político por corrupção, acusado de estupro, agressão, contrabando de armas e associação ao tráfico.
Além dos oito anos e três meses de prisão, o humorista terá que pagar uma multa em dinheiro, equivalente a 1.170 salários mínimos no valor da época da publicação das imagens, e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais.
Para a Justiça, sua mensagens contra negros, idosos, obesos, portadores de HIV, homossexuais, indígenas, nordestinos, evangélicos, judeus e pessoas com deficiência extrapolam a liberdade de expressão.
Ele foi condenado com base nas leis nº 7.716/1989 (preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional), com pena de dois a cinco anos de prisão, e nº 13.146/2015 (discriminação contra pessoas com deficiência), pena de dois a cinco anos se por “intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.”
Penas menores que a do humorista Léo Lins
Roberto Jefferson pelo Mensalão
Em 2012, o ex-deputado Roberto Jefferson, delator do esquema do Mensalão foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, defendeu que a pena fosse ‘mais leve’ por sua colaboração com o processo.
Roberto Jefferson (PTB) foi o responsável por revelar o escândalo do Mensalão há 20 anos – Foto: Reprodução/R7/ND
Roberto Jefferson voltou a ser condenado 12 anos depois, dessa vez a pena foi maior que a do humorista Leó Lins. O STF o condenou a nove anos, um mês e cinco dias de prisão por tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito, calúnia contra o presidente do Senado, incitação ao crime, dano qualificado e homofobia. Ele está em prisão domiciliar.
Thiago Brennand
O empresário Thiago Brennand tem três condenações na Justiça, incluindo uma de oito anos de prisão acusado de estuprar uma massagista, além de pagar uma indenização de R$ 50 mil. Ele também já foi condenado a 1 ano e 8 meses por agredir uma modelo em uma academia de São Paulo.
Sua única condenação mais pesada que a do humorista Léo Lins foi de 10 anos e 6 meses de prisão por estupro contra uma norte-americana. Ele responde a outros processos na Justiça.
Ronnie Lessa
O ex-PM Ronnie Lessa, condenado a 78 anos pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, também tem condenações menores que a do humorista Leó Lins. Lessa foi condenado a cinco anos de prisão por tráfico internacional de armas e a 6 anos e 8 meses por contrabando de armas de fogo.
Motivo de Ronnie Lessa ter matado Marielle Franco foi promessa de comando de milícia – Foto: Internet/Reprodução/ND
Ele ainda tem uma condenação de 90 anos de prisão pelos assassinatos de André Henrique da Silva Souza, vulgo Zóio, e Juliana Sales de Oliveira.
Maxwell Simões, o Suel
O ex-bombeiro do Rio de Janeiro, Maxwell Simões, mais conhecido como Suel, também foi condenado por sua participação nas mortes de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Ele é acusado de ajudar a ocultar as armas utilizadas nos crimes. Sua pena foi de quatro anos de prisão por atrapalhar as investigações. Ele ainda vai a júri popular sob acusação de participação direta no crime.
Belo
Um dos pagodeiros mais famosos do Brasil, Belo, foi condenado a oito anos de prisão em regime fechado por tráfico e associação para o tráfico, após ser flagrado em escutas telefônicas.
Cantor Belo se emocionou após se apresentar em turnê com o Soweto neste domingo (21) – Foto: Reprodução/Instagram/ND
Ele foi preso em 2004, escondido em uma parede falsa em sua casa, no Rio. Passou para a condicional quase quatro anos depois e em 2010 ficou livre.
Felipe Prior
Participante do BBB 10, o empresário Felipe Prior foi condenado a seis anos de prisão por um caso de estupro, ocorrido em 2014. Na segunda instância, a pena foi ampliada para oito anos de prisão em regime semiaberto.
No final do ano passado ele foi condenado mais uma vez sob acusação de estupro, este, ocorrido no Carnaval de 2015. Ele recorre destes casos.