Interdições nos Km 204 e Km 222 da rodovia BR-222 iniciaram por volta das 14h30. Indígenas protestam contra Marco Temporal na BR-222.
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Dois trechos da rodovia BR-222 estão totalmente interditados nesta quarta-feira (7), em Bom Jesus do Tocantins, no sudeste do Pará. Grupos de indígenas protestam contra o PL 490, conhecido como Marco Temporal.
As interdições nos Km 204 e Km 222 da rodovia BR-222 iniciaram por volta das 14h30. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a manifestação é pacífica.
A PRF disse que não há informação sobre a extensão do congestionamento. Não há rota de desvio e equipe da PRF está no local negociando liberação do trânsito na via.
O quilômetro 204, da BR-222, corta a Terra Indígena Mãe Maria, onde vivem cerca de 750 indígenas, das denominações Gavião Akrãtikatêjê, Gavião Kykatejê e Gavião Parkatêjê.
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta o julgamento que discute se as demarcações de terras indígenas devem seguir um marco temporal, ou seja, de que indígenas só podem reivindicar demarcação de terras já ocupadas no dia da promulgação da Constituição de 1988.
Marco Temporal
O projeto de lei aplica a tese do Marco Temporal, pela qual só teriam direito à terra os povos indígenas que estivessem em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
A tese, que desconsidera o histórico de expulsões, remoções forçadas e violências cometidas contra essas populações, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), e com votação prevista para o próximo dia 7 de junho (saiba mais abaixo).
O texto a ser votado na Câmara dos Deputados cria um “marco temporal” para as terras consideradas “tradicionalmente ocupadas por indígenas”, exigindo a presença física dos povos originários antes da Constituição. Conforme o PL 490, a interrupção da posse indígena ocorrida antes deste marco, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área como tradicionalmente ocupada. A exceção é para caso de conflito de posse no período.
O projeto de lei também:
Proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas
Flexibiliza o uso exclusivo de terras pelas comunidades e permite à União retomar áreas reservadas em caso de alterações de traços culturais da comunidade
Permite contrato de cooperação entre índios e não índios para atividades econômicas
Possibilita contato com povos isolados “para intermediar ação estatal de utilidade pública”
O texto ainda abre caminho para a mineração em terras indígenas. Segundo o parecer do relator, o usufruto dos índios não abrange, por exemplo, o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, a garimpagem, a lavra de riquezas minerais e “áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União”
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