Eleições 2024: veja quem são os 25 vereadores eleitos em Ananindeua

A partir do cálculo de coeficiente eleitoral, lista de vereadores eleitos foi definida com 100% das urnas apuradas neste domingo, 6 de outubro. Câmara Municipal de Ananindeua
Rodrigo Pinheiro / Reprodução
Ananindeua (PA) elegeu, neste domingo, 6 de outubro, 25 vereadores e vereadoras para ocuparem a Câmara Municipal.
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O resultado oficial foi definido por volta das 18h50, quando a apuração teve 100% das seções apuradas. A nova composição da câmara terá oito mulheres.
Veja a lista:
Fabricio Miranda – DC
Monique do Chicão – MDB
Nathalia Begot – DC
Diego Alves – PSDB
Muca – PSB
Alexandre Silva – PDT
Douglas Marcos – Pode
Francy Pará – Pode
Aurelio Rodrigues – Republicanos
Vanderray Lima – PSDB
Breno Mesquista – DC
Alexandre Gomes – PSB
Dr Flávio Nobre – MDB
Pastora Ray Tavares – MDB
Elton Nunes – PSDB
Pamela Wayne – MDB
Braga – PSB
Fernando Gato – Republicanos
Geisi Fenix – Republicanos
Ivelane – PSB
Nice Ruffeil – PSDB
Marco Baldez – PP
Dedê – PL
Felix Júnior – Pode
Beto D Ippolito – PV
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Coeficiente Eleitoral
A eleição de vereadores segue o mesmo método adotado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais.
Nesse modelo, o proporcional, nem sempre o candidato com mais votos conquista a vaga, como ocorre no sistema majoritário, usado para eleger os prefeitos.
Isso ocorre porque a definição dos eleitos depende do desempenho do partido ou federação.
Na prática, o eleitor, ao votar, pode escolher um candidato (o voto nominal) ou votar na legenda, ou seja, no partido.
Para determinar os eleitos, primeiro é feito o cálculo da distribuição de cadeiras entre os partidos nas Casas Legislativas — o número de cadeiras a que eles terão direito.
O parâmetro para verificar o desempenho de cada sigla é o quociente eleitoral, que é obtido pela divisão do número total de votos válidos (os votos nos partidos e nos candidatos, excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Só têm direito a vaga na Câmara Municipal os partidos que atingirem esse número, uma espécie de índice mínimo.
O segundo cálculo define quantas vagas o partido terá. O parâmetro, nesta fase, é o quociente partidário, que é o número de votos válidos obtidos pela legenda, dividido pelo quociente eleitoral.
O resultado indica o número de cadeiras a que uma legenda tem direito. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos a vereador que obtiveram mais votos na eleição.
Nesse sistema, pode ocorrer de um candidato bem votado não conseguir um mandato porque seu partido não obteve votos suficientes para conquistar espaço no Legislativo local.
Como nesse sistema o resultado do candidato depende do desempenho da legenda, entende-se que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Isso significa que, em caso de infidelidade partidária, por exemplo, o vereador pode perder o mandato eletivo.
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