Sem vape: comerciantes deixam de vender produto após acordo com o MP em Balneário Camboriú

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou acordos com oito comerciantes do Camelódromo de Balneário Camboriú, no Litoral Norte, que se comprometeram a não vender mais cigarros eletrônicos (vape) e seus acessórios.

O acordo também envolve pagamento de um a oito salários mínimos, conforme a capacidade econômica de cada vendedor.
Vape é proibido no Brasil – Foto: Freepik
Os comerciantes foram flagrados pela Polícia Civil na Operação “Smoke Machine” comercializando os produtos proibidos. Na ocasião, foram apreendidos mais de 500 dispositivos eletrônicos para fumar.
Como funcionará acordo com o MP
O acordo, chamado de não persecução penal, é uma opção para resolver de forma mais rápida um processo criminal. Caso os investigados confessem a prática do crime, o processo é suspenso até o cumprimento integral das cláusulas ajustadas.
Se cumpridas, o caso é arquivado. Caso isso não ocorra, o acordo é rescindido e o MP fará denúncia. Para ter direito ao acordo, a infração deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos, e o infrator deve ser réu primário.
Um nono comerciante não cumpria essa última condição e deverá responder criminalmente. Ainda assim, ele formalizou um termo de ajustamento de conduta com a Promotora de Justiça, comprometendo-se da mesma forma que os demais, apenas na esfera cível.
Venda de vape é proibida
A comercialização, a importação e a propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar são proibidas no Brasil desde 2009.
Recentemente, o regulamento que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar foi atualizado pela Anvisa, que manteve a proibição após a avaliação dos riscos e impactos do cigarro eletrônico à saúde pública brasileira.
A venda do produto proibido configura crime contra as relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei n. 8.137/1990 – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo – com pena prevista de detenção de dois a cinco anos ou multa.

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