Neste domingo (27), 51 municípios de todo o Brasil escolherão seu prefeito em segundo turno nas eleições 2024. Mas o que acontece se não votar no segundo turno?
Nestes locais – todos com mais de 200 mil eleitores – nenhum candidato obteve 50% mais um dos votos válidos no primeiro turno, por isso a necessidade de uma nova votação apenas entre os dois candidatos mais bem colocados.
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência por meio do aplicativo e-Titulo ou, presencialmente, em uma sessão de votação – Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil/ Reprodução/ ND
O segundo turno é uma nova eleição e, como tal, segue as mesmas regras da primeira votação, entre elas, a obrigatoriedade de votar ou de justificar a ausência.
Quem não vota e não justifica a ausência dentro dos prazos legais recebe uma multa que varia de 3% a 10% do salário-mínimo da região. O valor é arbitrado pelo juiz eleitoral.
O que acontece se não votar no segundo turno, não justificar e não pagar a multa?
Neste caso, a pessoa fica sujeita a várias sanções:
Se ocupar função ou emprego público – seja em autarquias, fundações governamentais, empresas, institutos ou qualquer sociedade mantida ou subvencionada pelo governo –, terá o salário suspenso no segundo mês subsequente ao da eleição.
Não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias.
Ficará impedida de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Não poderá praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Não terá como emitir certidão de quitação eleitoral para fins de registro de candidatura.
Ficará impedida de obter certidão que comprova que está com a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral com relação ao exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição.
Não conseguirá qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada.
É importante também destacar que se deixar de votar, justificar e pagar a multa em três eleições consecutivas – e nesta conta cada turno representa uma eleição – será cancelada a inscrição eleitoral desta pessoa.
Se não for votar, justifique
Justificativas de ausência nas Eleições podem ser feitas pelo aplicativo e-Título – Foto: TSE/Reprodução/ND
A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos – aquelas dentro de cada seção eleitoral – ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.
Caso a eleitora ou o eleitor não apresente a justificativa no dia da votação, é possível fazê-lo até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE.
Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregar em qualquer cartório eleitoral ou enviar pelos Correios à zona eleitoral na qual está inscrito. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Esta justificativa ainda será analisada pela Justiça Eleitoral. Se o eleitor tiver a justificativa indeferida, será preciso quitar o débito. O histórico de justificativas de cada eleitor pode ser consultado no aplicativo e-Título.