Ação do MP aponta ‘deficiência e inadequação’ das medidas socioeducativas por parte do Estado nas unidades. Justiça determina medidas de inclusão de jovens que cumprem medidas socioeducativas no mercado de trabalho.
Reprodução / Agência Pará
A Justiça do Pará atendeu pedido de ação do Ministério Público do Pará (MPPA) determinando a execução de medidas socioeducativas por parte do Estado nas unidades. A ação aponta “deficiência e inadequação das atividades profissionalizantes oferecidas aos jovens que cumprem medidas pedagógicas”.
A ação contra a Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica (Sectec) teve decisão favorável ao MP no dia 22 de junho e foi divulgada nesta quarta-feira (27). O g1 havia solicitado posicionamento da secretaria antes da publicação.
Os promotores de Justiça da Infância e Juventude, Marcelo Batista Gonçalves e Antônio Lopes Maurício, assinam o pedido.
Segundo o MPPA, conforme constatado nos autos do processo, o problema foi identificado após inspeções nas unidades socioeducativas. “A falta dessas atividades dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho, tornando-se um grave problema”, o órgão afirma.
O MP afirma que, considerando que a oferta de vagas em cursos e atividades profissionalizantes é uma obrigação do Estado, prevista em lei, foi emitida recomendação ao órgão responsável, porém, não houve manifestação por parte da Sectec.
“Após inúmeras tentativas de contato, a solução consensual não foi viável, dificultando qualquer tentativa de resolução administrativa e deixando a via judicial como única alternativa”.
Segundo os Promotores, a omissão da Sectec é considerada “grave e desrespeitosa” em relação à política de atendimento socioeducativo. O órgão indica que a secretaria tinha conhecimento do problema e das consequências para os direitos dos adolescentes e jovens.
Na decisão, a Justiça determinou que as obrigações devem ser estabelecidas por termo de cooperação entre a Sectec e a Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), bem como entre a Sectec e a Fundação Papa João XIII.
O poder judiciário também decidiu que, em caso de descumprimento da decisão, a Sectet deve pagar multa diária de R$3.000 a partir da data de intimação.
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