Novos radares de fiscalização eletrônica passam a funcionar em Ananindeua, no Pará

Saiba quais são as onze vias que receberam radares a partir desta segunda-feira, 31. Novos radares passam a funcionar em Ananindeua
Reprodução/Ascom PMA
Novos radares e fiscalização eletrônica passam a funcionar, nesta segunda-feira (31), em onze vias do município de Ananindeua, região metropolitana de Belém. Os locais estratégicos recebem os equipamentos para fiscalizar a velocidade no trânsito.
Para alertar os motoristas sobre a presença dos novos equipamentos de fiscalização, todas as vias selecionadas foram sinalizadas com placas indicando a “Fiscalização Eletrônica” e a velocidade permitida para o tráfego em cada trecho, segundo a prefeitura.
A sinalização é possível ser acompanhada a uma distância de 500 a 100 metros antes dos pontos de monitoramento por placa informativa alertando sobre a fiscalização por videomonitoramento e pedindo atenção aos condutores.
As vias com a fiscalização eletrônica são:
Estrada do Icuí
Rua Providência
Avenida SN 21
Avenida Mário Covas
Avenida João Paulo II
Avenida Independência
Avenida Três Corações
Avenida Cláudio Sanders
Rodovia dos Trabalhadores
Avenida Dom Vicente Zico
Avenida Gov. Hélio da Mota Gueiros.
A Prefeitura informou que o objetivo da implementação desses pontos fixos de fiscalização por videomonitoramento é controlar a velocidade dos veículos, visando combater o excesso de velocidade praticado por alguns condutores.
Além disso, os equipamentos possibilitam a autuação de condutores e veículos que tenham desrespeitado as normas gerais de circulação e conduta estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização eletrônica deve atuar em conformidade com a Resolução 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para o exercício da fiscalização através do videomonitoramento.
Os critérios incluem a prévia sinalização das vias monitoradas com placas verticais de indicação, conforme disposto na Resolução 973/2022 – Contran, informando os condutores sobre a existência dessa forma de fiscalização.
A constatação de condutas infracionais será realizada por autoridades ou agentes de trânsito por meio de conexão direta ou remota do dispositivo captador de imagens a um computador ou rede de computadores, de forma on-line.
Ao ser flagrado o auto de infração, a autoridade responsável deverá mencionar, no campo de observações, que a infração foi constatada por meio de videomonitoramento.
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