Nesta quinta-feira (5), o Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) anunciou que acolheu parcialmente disposições do novo RGC (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor) de Serviços de Telecomunicações. Segundo a agência, as alterações incluem modificação de preços, migração de planos e mais.
Anatel altera regras para planos de telefonia, internet e TV por assinatura – Foto: Freepik/ND
Anatel anula medida que proibia mudança de preços e reajustes de planos
Entre as medidas que foram anuladas pela Anatel está a proibição de alteração de características da oferta durante a vigência do contrato. Com essa mudança, as operadoras poderão modificar o preço e o acesso aos serviços dos planos durante o período de contrato.
A migração automática de consumidores também foi anulada. Antes, a operadora podia realizar a migração automática para um novo plano de igual ou menor valor, mas agora é necessário que o usuário concorde com essa ação.
A migração de planos agora precisa da concordância do consumidor – Foto: drazen_zigic/ND
Outra medida anulada foi a proibição de cobrança durante os primeiros 30 dias de suspensão parcial dos serviços por inadimplência. Também foi eliminada a utilização da data de contratação do plano como referência para reajustes anuais. Agora, a data-base para reajustes será definida pela própria operadora.
A Anatel explica que a medida busca a segurança jurídica e o equilíbrio entre a proteção dos consumidores e o desenvolvimento econômico e tecnológico, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Normas como a comunicação ao usuário sobre a extinção de ofertas, combate a fraudes e medidas assimétricas ainda continuam em vigor.
Anatel diz que nova medida busca equilibrar a proteção dos consumidores e o desenvolvimento econômico e tecnológico – Foto: InaPlavans/ND
“Nosso compromisso é assegurar que as regulamentações sejam justas e transparentes, buscando harmonizar os interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, tal como preconizado no Código de Defesa do Consumidor”, disse o Conselheiro Diretor Alexandre Freire.
Essas ações começarão a valer a partir de setembro de 2025, quando as novas regras entrarão em vigor, modificando as condições de contratos de planos de celular, internet e TV por assinatura.