Sanção foi publicada na edição desta quinta do ‘Diário Oficial da União’. Assinatura do presidente, que está internado em uma UTI em São Paulo, tem data de quarta. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que regulamenta o mercado de crédito de carbono no Brasil, estabelecendo um limite para emissões de gases de efeito estufa no setor produtivo.
A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do “Diário Oficial da União”. A assinatura do presidente, que está internado em uma UTI em São Paulo após passar por cirurgia para drenar um hematoma na cabeça, tem data de quarta-feira (11).
A nova lei, aprovada em novembro pelo Congresso, estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que definirá os limites e fará a gestão das medidas compensatórias.
O texto cria um sistema de bonificação para as empresas ou estados que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera. Quem comprovadamente deixar de emitir, ganhará créditos de carbono que poderão ser comercializados e comprados por empresas que emitirem acima do teto.
Cada “crédito de carbono” representará uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupado, que poderão ser comprados e transformados em “Cotas Brasileiras de Emissões” (CBE), que representarão o “direito” de emissão de uma tonelada de CO2e. Ou seja, as empresas poluentes comprarão o direito de fazer emissões acima do teto estabelecido pelo novo órgão.
Com isso, o grande objetivo, segundo ambientalistas, é que grandes poluidores reduzam suas emissões para que não precisem investir recursos na compra de créditos de carbono que compensem essas emissões.
A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (12) do “Diário Oficial da União”. A assinatura do presidente, que está internado em uma UTI em São Paulo após passar por cirurgia para drenar um hematoma na cabeça, tem data de quarta-feira (11).
A nova lei, aprovada em novembro pelo Congresso, estabelece o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que definirá os limites e fará a gestão das medidas compensatórias.
O texto cria um sistema de bonificação para as empresas ou estados que reduzirem o lançamento de gás carbônico na atmosfera. Quem comprovadamente deixar de emitir, ganhará créditos de carbono que poderão ser comercializados e comprados por empresas que emitirem acima do teto.
Cada “crédito de carbono” representará uma tonelada de CO2e (dióxido de carbono equivalente) poupado, que poderão ser comprados e transformados em “Cotas Brasileiras de Emissões” (CBE), que representarão o “direito” de emissão de uma tonelada de CO2e. Ou seja, as empresas poluentes comprarão o direito de fazer emissões acima do teto estabelecido pelo novo órgão.
Com isso, o grande objetivo, segundo ambientalistas, é que grandes poluidores reduzam suas emissões para que não precisem investir recursos na compra de créditos de carbono que compensem essas emissões.