No caso em que for detectada má-fé na expedição do atestado ou do laudo, o Estado poderá punir os responsáveis. O PL altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará (Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994).
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A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (27), um projeto de lei que garante licença menstrual de três dias no serviço público estadual às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
De acordo com o projeto, a pessoa que conseguir o benefício no período menstrual, após apresentação de laudo ou atestado médico, não sofrerá desconto da remuneração. O atestado será validado após ser homologado pelo serviço médico oficial do Estado.
A medida é de iniciativa da deputada Lívia Duarte (PSOL) e foi inspirada em lei aprovada na Espanha, que criou uma legislação para que trabalhadoras que sofrem ciclos menstruais dolorosos possam ter direito à licença menstrual.
“Tivemos uma vitória muito importante na Alepa para todas as pessoas que menstruam, nesta quarta-feira. A gente começa a discutir nesta Casa algo muito importante que está relacionado à vida das mulheres, aos seus corpos e necessidades”, afirma a deputada.
No caso em que for detectada má-fé na expedição do atestado ou do laudo, o Estado poderá punir os responsáveis. Além disso, a licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido da servidora ou no interesse do serviço.
E, caso haja necessidade de licença superior a três dias consecutivos, a cada mês, a concessão poderá ser analisada e deferida mediante inspeção realizada por junta médica oficial.
No Brasil, um projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados para instituir, junto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o afastamento do trabalho durante o período menstrual. No Pará, o projeto aprovado ainda será submetido à sanção do governador Helder Barbalho.
Realidade
O processo menstrual impõe sofrimento físico às mulheres, assim como aos homens transexuais. Além do sangramento, a menstruação inclui sintomas como cólica, sensibilidade, indisposição e mudança de humor.
Os casos de dores menstruais crônicas afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratados como questões de saúde para as quais licenças médicas já são autorizadas.
O estudo realizado pela empresa MedInsight, denominado Dismenorreia & Absenteísmo no Brasil, revela que aproximadamente 65% das mulheres brasileiras sofrem dismenorreia, o nome científico da cólica menstrual.
Além disso, cerca de 70% das mulheres têm queda da produtividade do trabalho durante a menstruação, causada pelas cólicas e por outros sintomas associados a elas, como cansaço maior que o habitual (59,8%), inchaço nas pernas, enjoo (51%), cefaleia (46,1%), diarreia (25,5%), dores em outras regiões (16,7%) e vômito (14,7%).
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