Medida foi instaurada pela Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA). Procon fiscalização
Procon-Piracicaba/Divulgação
A Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PA) divulgou nesta terça-feira (2) uma lista com orientações para pais e responsáveis de alunos do Pará sobre os itens que são permitidos e proibidos de serem solicitados por instituições de ensino.
A medida com base na Lei Federal 9.870/99 visa assegurar que os custos com materiais de uso coletivo não sejam transferidos para os pais, sendo, portanto, incluídos no cálculo das mensalidades escolares.
A iniciativa ainda reforça a importância de garantir que apenas itens de uso estritamente pedagógico do aluno sejam cobrados.
Veja os produtos PROIBIDOS abaixo:
Álcool hidrogenado;
Álcool Gel;
Algodão;
Agenda escolar da Instituição de Ensino;
Bolas de sopro;
Balões;
Canetas para quadro branco;
Canetas para quadro magnético;
Clips;
Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
Elastex;
Esponja para pratos;
Giz branco;
Giz colorido;
Grampeador;
Grampos;
Lã;
Marcador para retroprojetor;
Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
Material de limpeza em geral;
Papel higiênico;
Papel convite;
Papel ofício;
Papel para copiadora;
Papel para enrolar balas;
Papel para impressoras;
Papel para flipchart;
Pastas classificadoras;
Pasta de dentes;
Pincel atômico;
Pregador de roupas;
Plástico para classificador;
Rolo de fita adesiva kraft;
Rolo de fita dupla face;
Rolo de fita durex;
Rolo de fita durex colorida grande;
Rolo de fita gomada;
Rolo de fita scolt;
Sabonete;
Saboneteira;
Sacos de presente;
Sacos plásticos;
Xampu;
Tinta para impressora;
Tonner;
Pen drive, dentre outros.
O órgão reforça que é considerado prática abusiva se houver qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar.
A prática também inclui a exigência de produtos de marcas específicas ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino.
Material escolar
Secom/Divulgação
Outro ponto abordado é que se o material escolar não for utilizado, deve ser devolvido ao fim do período letivo, incluindo qualquer produto que, embora consumível, não tenha sido utilizado.
Veja a lista com produtos PERMITIDOS abaixo:
Algodão, até 01 (um) pacote;
Brinquedo, até 01 (uma) unidade;
Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades;
Cordão, até 01 (um) rolo pequeno;
Canudinhos, até 01 (um) pacote;
Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas;
Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas;
Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo;
Envelopes, até 04 (quatro) unidades;
Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena;
Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena;
Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades;
Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades;
Gibis ou histórias em quadrinhos, até 02 (duas) unidades;
Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas;
Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas;
Livro infantil, 01 (uma) unidade;
Massa para modelar, até 03 (três) caixas;
Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades;
Papel A3, até 300 (trezentas) folhas;
Papel A4, até 300 (trezentas) folhas;
Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas;
Pau de picolé, até 01 (um) pacote;
Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades;
TNT, 01 (um) metro.
Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04
(quatro) unidades.
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