Beneficiários que recebem até um salário mínimo têm prioridade no pagamento – Foto: INSS/Divulgação/ND
O pagamento do 13º salário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi antecipado e a primeira parcela começa a ser paga nesta quinta-feira (24). Os primeiros beneficiários a receber o abono natalino são aqueles cujo número do cartão termina em 1.
A antecipação do 13º salário do INSS, decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 3 de abril, deve beneficiar 34,2 milhões de aposentados e pensionistas. Segundo o governo federal, a medida pretende injetar R$ 73,3 bilhões na economia.
O calendário de pagamentos se baseia no número final do cartão de benefício. A primeira parcela será paga até dia 8 de maio. Já a segunda deve cair na conta dos beneficiários entre 26 de maio e 6 de junho.
Primeira parcela do 13º salário do INSS começa a ser paga nesta quinta-feira (24), conforme o último dígito do cartão do benefício – Foto: Divulgação/Gov.br/ND
Quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.518) tem prioridade no pagamento do 13º salário do INSS. As datas e valores podem ser consultados pelo site ou aplicativo Meu INSS e pelo telefone 135.
Confira o calendário de pagamento antecipado do 13º salário do INSS
Para quem ganha até um salário mínimo:
Final 1 – 24 de abril
Final 2 – 25 de abril
Final 3 – 28 de abril
Final 4 – 29 de abril
Final 5 – 30 de abril
Final 6 – 2 de maio
Final 7 – 5 de maio
Final 8 – 6 de maio
Final 9 – 7 de maio
Final 0 – 8 de maio
Para quem ganha acima de um salário mínimo:
Final 1 e 6 – 2 de maio
Final 2 e 7 – 5 de maio
Final 3 e 8 – 6 de maio
Final 4 e 9 – 7 de maio
Final 5 e 0 – 8 de maio
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
O 13º salário do INSS é pago a aposentados, pensionistas e pessoas que receberem benefícios temporários ao longo do ano, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-reclusão. Nesses casos, o valor é proporcional ao tempo de recebimento do benefício.
O BPC e a RMV não dão direito ao 13º salário do INSS – Foto: Justiça Federal/Divulgação/ND
Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional, contudo, o abono é pago com a última parcela do benefício. O BPC (Benefício de Prestação Continuada) ao idoso e à pessoa com deficiência não dá direito ao valor adicional, assim como a RMV (Renda Mensal Vitalícia).