Zambelli na lista de difusão vermelha da Interpol; deputada saiu do Brasil após condenação – Foto: Lula Marques/ EBC
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi incluída na lista de difusão vermelha da Interpol, após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal). A informação foi confirmada nesta quinta-feira (5).
O nome de Zambelli foi colocado na lista a pedido da Polícia Federal, transformando a deputada em alvo de um alerta internacional para localização e possível extradição.
Zambelli teve a prisão decretada na quarta-feira (4), depois de anunciar publicamente que deixou o Brasil. A decisão do ministro Moraes atendeu ao pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), feito na terça-feira (3).
Zambelli na lista de difusão vermelha e a condenação da deputada
Segundo Moraes, a prisão está plenamente justificada, já que Zambelli saiu do país semanas após ser condenada pela Primeira Turma do STF a 10 anos e oito meses de prisão.
A deputada foi condenada por invadir, com a ajuda do hacker Walter Delgatti, o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Delgatti também foi condenado, a oito anos e três meses de prisão, no mesmo processo.
Zambelli na lista de difusão vermelha – Foto: Lula Marques/ EBC
Em nota, Carla Zambelli afirmou que a decisão de prendê-la é “ilegal, inconstitucional e autoritária”. Ela ainda criticou o fato de a medida ter sido tomada de forma monocrática, ou seja, por um único ministro, segundo informou o R7.
O que é a difusão vermelha da Interpol?
O sistema internacional de alerta foi criado em 1946 e funciona como um banco de dados, com nome, foto, nacionalidade, descrição das características físicas e crimes aos quais o foragido responde na Justiça. Atualmente, 196 países possuem informações integradas à difusão vermelha da Interpol.
Interpol prendeu mais de 2,5 mil pessoas em mega operação no mundo todo. Zambelli na lista de difusão vermelha – Foto: Shutterstock/Reprodução/ND
O tratado intercontinental serve para alertar as polícias de todos os países membros sobre fugitivos procurados internacionalmente, mas não equivale a um mandado de prisão.
“Trata-se, apenas de um alerta, ainda que seja o alerta máximo, no sentido de que, caso ela seja localizada, por exemplo, em território norte-americano ou italiano, deverá ser detida conforme as leis de cada país”, explica o doutor em Direito Constitucional e em Direito de Estado e Justiça Social, Fernando Capano.
A ferramenta auxilia a cooperação internacional para um foragido ser extraditado e responder por crimes aos quais já foi condenado ou para ser julgado pela Justiça daquele país.
O pedido para ter um nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol deve ser feito pela Justiça do país interessado e será analisado na sede da organização, em Lyon, na França. A infração em questão deve ser um crime grave de direito comum e há condições que impedem a inclusão de nomes, como questões políticas, religiosas, culturais, militares ou raciais.
Atualmente, a lista de difusão vermelha da Interpol é composta por 6.567 procurados, dos quais 71 têm nacionalidade brasileira e, entre eles, 23 são procurados por outros países. A lista dos procurados pela Justiça brasileira tem 83 nomes.