
Decisão é de 3 de junho e atende pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Vereador diz que vai recorrer contra a medida. TRE cassa mandato de vereador de Iperó (SP) por fraude em cota de gênero
Folha de Iperó/Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do vereador Cleyton dos Santos Batista de Jesus, conhecido como Cleyton Santos Cabeleireiro (Cidadania), de Iperó (SP), por ele ter se beneficiado de fraude na cota de mulheres nas eleições de 2024. A decisão é de 3 de junho e atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). Cabe recurso da decisão.
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O vereador, que segue no mandato até que se esgotem todos os recursos, diz que vai recorrer contra os efeitos da decisão.
O Ministério Público Eleitoral alegou que a federação formada pelos partidos PSDB e Cidadania utilizou-se de candidaturas fictícias para atingir a cota de gênero de 30% para atender a legislação, “burlando a finalidade de referida norma, em evidente fraude eleitoral”.
Na sentença, a juíza Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas afirma que as provas apresentadas na ação são suficientes para configurar a prática de fraude à cota de gênero. Conforme ela, a situação ficou evidenciada por três elementos comuns às candidaturas fictícias, sendo:
Obtenção de votação zerada ou inexpressiva;
Ausência de movimentação financeira relevante;
Ausência de atos efetivos de campanha.
Com isso, a magistrada determinou a cassação do demonstrativo de regularidade de atos partidários da legenda e a invalidação de todas as candidaturas que concorreram pela agremiação/federação nas eleições proporcionais 2024, incluindo o “candidato eleito Cleyton dos Santos Batista de Jesus e dos não eleitos, com a respectiva cassação dos diplomas e mandato”.
Cleyton afirmou ao g1 nesta quarta-feira (11) que recebe a decisão judicial com respeito e serenidade, “mas com a firme convicção de que ela [decisão] foi injusta comigo”.
“A própria sentença reconhece expressamente que não participei de nenhuma fraude, agi com boa-fé e mantive conduta íntegra durante todo o processo eleitoral”, argumenta.
O parlamentar também afirmou que vai recorrer da decisão, e que continua no cargo, já que não há trânsito em julgado no caso. “Por isso, iremos recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), confiantes de que essa decisão será revista de forma justa. Fui eleito com 420 votos limpos e legítimos, fruto de uma campanha honesta e próxima da população. Sigo firme no exercício do meu mandato, com ainda mais dedicação, e com a certeza de que a Justiça prevalecerá e a vontade do povo será respeitada.”
Gislaine Cristina Lopes, que foi candidata, segundo o MPE, apenas para preencher a cota, também foi condenada à inelegibilidade, mas não foi localizada para comentar a decisão.
O PSDB, que integrou a federação, não se manifestou até a publicação da reportagem. Ninguém do Cidadania foi localizado para comentar o caso.
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