Vazio Sanitário da Soja começa em 33 cidades no Pará

O objetivo é prevenir e controlar a principal praga que acomete as plantações de soja. Vazio Sanitário da Soja no Pará
Divulgação
O Pará inicia o primeiro período do Vazio Sanitário da Soja, momento que é proibido cultivar ou implantar cultivos de soja, assim como manter ou permitir a presença de plantas vivas da espécie em qualquer fase de desenvolvimento. O objetivo é prevenir e controlar a principal praga que acomete as plantações de soja.
Os prazos de Vazio Sanitário para a cultura da soja são estabelecidos anualmente pelo Mapa e devem ser seguidos pelos estados produtores.
O fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, uma doença que pode ocasionar até 75% de perda da safra, é a principal praga que acomete as plantações, e ele possui alta capacidade de reprodução e disseminação.
De acordo com a portaria no. 781/2023, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), entre 15 de junho e 15 de setembro fica proibida a presença de plantas vivas de soja em 33 municípios paraenses e nos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo dos Sonhos, localizados nas regiões sul, sudeste e sudoeste do Estado.
A prevenção e o controle da praga é importante para a sanidade da produção agrícola paraense, explica a fiscal estadual agropecuária Maria Alice Thomaz, gerente da Gerência de Pragas Quarentenárias e de Importância Econômica da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
“ O produtor que tem consciência do impacto da praga para a cultura da soja respeita esse período do Vazio Sanitário e, desta forma, contribui para uma agricultura sustentável e livre de doenças”, informou a gerente.
A portaria que estabelece os períodos de Vazio Sanitário para a cultura da soja em todo o país, para o ano de 2023, prevê três períodos de proibição de cultivo da soja no território paraense. Veja abaixo:
15 de junho a 15 de setembro – 33 municípios e 2 distritos do sul, sudeste e sudoeste
01 de agosto a 30 de outubro – 72 municípios do nordeste do estado, RMB e Parte da Ilha de Marajó
15 de agosto a 15 de novembro – 35 municípios do oeste do estado e Parte da Ilha do Marajó
A proibição vale para os seguintes municípios do sul, sudeste e sudoeste do Pará (15 de junho a 15 de setembro):
Bannach
Conceição do Araguaia
Cumaru do Norte
Floresta do Araguaia
PauD’Arco
Redenção
Santa Maria das Barreiras
Santana do Araguaia
Ourilândia do Norte
São Félix do Xingu
Tucumã
Água Azul do Norte
Rio Maria
Sapucaia
Xinguara
Brejo Grande do Araguaia
Itupiranga
Marabá
Nova Ipixuna
Palestina do Pará
Piçarra
São Domingos do Araguaia
São Geraldo do Araguaia
São João do Araguaia
Canaã dos Carajás
Curionópolis
Eldorado do Carajás
Parauapebas
Aveiro
Itaituba
Jacareacanga
Novo Progresso
Trairão
Distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos.
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