MPC dá parecer favorável às contas do governo de Helder Barbalho em 2022 no Pará

Posição do Ministério Público de Contas do Pará é entregue ao Tribunal de Contas, que deve realizar sessão na próxima semana. Aprovação final é da Alepa. Helder Barbalho, governador do Pará.
Reprodução / Agência Pará
O Ministério Público de Contas do Estado (MPC-PA) emitiu, na quinta-feira (18), parecer favorável à aprovação das contas do governo de Helder Barbalho no ano de 2022 no Pará.
O documento foi entregue ao Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE), que ainda deve apreciar as contas do governo em sessão extraordinária marcada para a próxima quarta-feira (24), no Plenário Conselheiro Emílio Martins.
No TCE, onde a esposa do governador, Daniela Barbalho, foi empossada como conselheira, o conselheiro relator, Fernando de Castro Ribeiro, e demais devem manifestar os votos, para depois fazer o envio à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), órgão responsável pelo julgamento das contas.
Sobre o parecer
O MPC destacou a “boa saúde fiscal do Estado que teve nota de capacidade de pagamento elevada para o patamar máximo pela Secretaria do Tesouro Nacional, abrindo-lhe possibilidade, dentre outras coisas, de contrair empréstimos em condições favoráveis”.
O órgão também analisou gastos mínimos com saúde e educação e ainda a fiscalização do cumprimento das metas fiscais, dos limites de despesas com pessoal e do endividamento.
Sobre a gestão orçamentária e fiscal, o parecer aponta cumprimento das metas. Houve, segundo o MPC, resultado superavitário primário de aproximadamente R$ 237 milhões, valor acima da meta de R$ 8,1 milhões.
Já o resultado nominal, cuja meta era um déficit de R$ 348,5 milhões, alcançou resultado superavitário de R$ 1 bilhão, diferença superior a R$ 1.391 bilhão. O documento aponta que os valores representam diminuição da rota de endividamento do Estado.
Em acréscimo, como ponto positivo, o documento destacou cumprimento dos limites de despesa com pessoal, tanto do Poder Executivo quanto do Estado.
Entre as 36 recomendações ao governo, está a prudência no aproveitamento da margem fiscal aberta, priorizando alocação em investimentos “para que não sejam criadas despesas obrigatórias de caráter continuado com base em cenário arrecadatório especialmente favorável, sobretudo a partir da expectativa de uma reforma tributária que poderá impactar o principal tributo de arrecadação do Estado: o ICMS”.
A análise ministerial também aderiu recomendações feitas pela Unidade Técnica do TCE e acrescentou outras voltadas, sobretudo, ao aperfeiçoamento da transparência das renúncias fiscais e à edição de um plano de avaliação dos impactos dos incentivos fiscais do Estado.
“O que se percebe é que o Estado do Pará cumpriu as metas de resultado nominal e primário, bem como manteve-se dentro de todos os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pelo que se atesta (…) conduta fiscal de aderência ao que foi estipulado pelo Poder Legislativo estadual”, afirma o procurador-geral do MPC, Patrick Mesquita.
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