Adolescentes colocam laxante em bebedouro de escola pública no Pará


Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) ofereceu uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por três meses. Porém, de acordo com a DPE, a proposta foi rejeitada pelos adolescentes, acompanhados pelo defensor público Rodrigo Silva Massolio. Comprimidos de laxante.
Reprodução / TV Globo
Um grupo de seis adolescentes, com idades entre 15 e 16 anos, colocou seis comprimidos de laxante dentro de um bebedouro da escola pública em Tomé-Açú, nordeste do Pará.
O caso foi confirmado pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE) que divulgou na quinta-feira (23) a retirada de uma ação socioeducativa instaurada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) contra os jovens.
“Um pedido de habeas corpus foi feito pela DPE e acatado pelo desembargador Leonan Gondim. A decisão foi concedida na segunda-feira (20)”, apontou o órgão..
Como aponta o processo, os alunos diluíram os comprimidos em uma garrafa de água de dois litros, que foi despejada no bebedouro da instituição.
“Ao tomar conhecimento do fato, a direção escolar acionou uma viatura da Polícia Militar (PM), que abriu um inquérito contra os adolescentes na Vara de Tomé-Açú”, detalhou a DPE.
Após a ocorrência, o MPPA ofereceu representação socioeducativa contra os adolescentes por suspeita de terem cometido “atos análogos a crime”, previstos no artigo 132 do Código Penal: “expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”.
Em uma audiência de apresentação do caso, o MPPA ofereceu uma proposta de perdão da pena por meio de uma medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade pelo período de três meses.
Porém, de acordo com a DPE, a proposta foi rejeitada pelos adolescentes, acompanhados pelo defensor público Rodrigo Silva Massolio, sendo aberto prazo para apresentação da defesa.
Retirada da ação socioeducativa
Em seguida, a DPE, com um habeas corpus, solicitou o trancamento da ação, por entender que a conduta, embora reprovável, deveria ser responsabilizada no âmbito da escola, e não na Justiça da infância e da adolescência, reservada para jovens que cometeram atos semelhantes a crimes.
“Existem certas atitudes que podem ser entendidas como irresponsáveis, de mau gosto ou falta de educação, mas isso não significa que sejam criminosas. E esse é o caso em questão. Ademais, não houve perícia que comprovasse que os adolescentes expuseram a vida ou a saúde de terceiros, exigência para a aplicação da lei penal, e sim intenção jocosa, ou seja, de brincar”, explicou o defensor público Rodrigo Silva.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do desembargador relator Leonan Gondim, acatou as teses levantadas pela Defensoria e concedeu a ordem para trancar a ação socioeducativa contra os adolescentes.
Segundo o defensor público, a argumentação teve como objetivo preservar os direitos fundamentais dos adolescentes, bem como o respeito ao devido processo legal.
“Foram assegurados os direitos de os adolescentes terem os mesmo direitos de uma pessoa adulta e não serem responsabilizados na Justiça da infância e do adolescente, uma vez que não praticaram atos infracionais”, afirmou o defensor.
Rodrigo Silva completou:
“A Justiça da infância e da Juventude, assim como a penal, somente deve tutelar atos que não possam ser resolvidos no âmbito civil ou administrativo, a exemplo da responsabilização na escola, que é plenamente capaz de resolver as brincadeiras ou atos de mau gosto realizados por seus alunos.”
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