Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil. Vista de alguns restaurantes localizados na Ilha do Combu, em Belém.
Alessandra Serrão/Arquivo Comus
A Justiça do Pará determinou que um restaurante da Ilha do Combu, em Belém, apresente as licenças de funcionamento da Vigilância Sanitária, do Corpo de Bombeiros e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A decisão, ainda liminar, foi expedida no dia 21 de novembro e atendeu uma ação do Ministério Público do Pará (MPPA). Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil.
O g1 entrou em contato com Flor do Combu solicitando um posicionamento se a determinação da justiça foi cumprida, mas não recebeu retorno.
Condições higiênicas
Entre setembro de 2021 e julho de 2022, o Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA e demais órgãos de fiscalização verificaram durante vistorias “a necessidade de melhorias nas condições higiênicas e de armazenamento das dependências do restaurante”.
A Promotoria de Justiça convidou os representantes do estabelecimento para que comparecessem à audiência extrajudicial no Ministério Público, no dia 10 de agosto de 2022, porém, compareceram com atraso.
A audiência foi remarcada para o dia 17 de agosto de 2022, no entanto, os proprietários não estiveram presentes e nem justificaram ausência, “o que demonstra uma frustrada tentativa de solução extrajudicial para o problema”, informou o MPPA.
Liminar
A 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas determinou que a empresa Flor do Combu apresente, em 15 dias, cópias da Licença Sanitária (Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária), da licença expedida pelo Corpo de Bombeiros e da licença expedida pela Semma (Secretaria de Meio Ambiente de Belém).
O Juiz de Direito Raimundo Santana determinou ainda que o Município de Belém seja intimado para se manifestar, em 15 dias, apresentando informações acerca dos fatos relatados.
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