Nova decisão mantém esposa de Helder Barbalho no TCE; órgão aprova contas do governo do Pará em 2022

Decisão anterior atendia ação do pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). Agora, em nova determinação, desembargador entendeu que processos poderiam também anulados no TCE com a saída de Daniela do conselho. Daniela e Helder Barbalho em foto publicada no Instagram
Reprodução Instagram/@danibarbalho
O desembargador Mairton Marques Carneiro, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), suspendeu nesta quarta-feira (24) a decisão que anulava a nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador do estado, Helder Barbalho (MDB), para o cargo vitalício de conselheira no Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão liminar cabia recurso. No mesmo dia, o TCE aprovou, por unanimidade, as contas do governo em 2022.
O magistrado entendeu que a liminar iria “causar grave prejuízo ao Estado do Pará, pois atrasaria o andamento dos processos que estão sob a responsabilidade da Conselheira Daniela Lima Barbalho, ora agravada, os quais correrão o risco de serem anulados”.
Segundo a decisão, a esposa do governador já havia participado de julgamentos no TCE-PA, compondo quórum de julgamento em 531 processos que poderiam ser todos anulados.
Um dos processos envolve as prestações de contas do governo sob gestão do marido, Helder Barbalho.
Nesta quarta-feira (24), TCE aprovou por unanimidade as contas do Governo de 2022. A prestação já tinha parecer favorável à aprovação do Ministério Público de Contas do Estado (MPC).
Helder publicou nas redes afirmando que a “decisão reafirma compromisso com o equilíbrio fiscal e transparência na aplicação dos recursos públicos”.
Helder comenta sobre aprovação das contas pelo TCE.
Reprodução / Twitter
Anulação
A decisão anterior, do juiz Raimundo Santana, que agora foi suspensa pelo TJ, atendia à ação movida pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy (Cidadania). Daniela tinha assumido o cargo em março deste ano, com salário de R$ 35 mil.
Em nota, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) informou que “está na ação acompanhando e fará sua manifestação dentro do prazo em defesa de seus atos que são legítimos e constitucionais”.
Até esta quarta-feira, Daniela não havia se manifestado sobre o assunto. A assessoria dela tem sido procurada pelo g1.
A anulação havia sido justificada no documento por meio do argumento de que a nomeação configuraria forma de nepotismo, quando há ligação parental em cargos estratégicos públicos.
Pela decisão, o juiz relatava que:
“Há fortíssimos indícios da configuração de desvio de finalidade, já que os atos combatidos tiveram por objetivo apenas agradar aos interesses pessoais dos agentes públicos envolvidos.”
O documento também anulava os “efeitos dos atos por ela praticados no âmbito do TCE desde a sua nomeação”, e determinava “a intimação pessoal da presidente do TCE para que tome ciência e cumpra” a medida.
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A decisão pontuava ainda que não houve outro candidato para a vaga além de Daniela, porque a outra pessoa que iria concorrer não se inscreveu a tempo.
A vaga que Daniela Barbalho ocupa ficou aberta em 17 de novembro de 2021. Só após um ano, em dezembro de 2022, a Alepa comunicou a vacância do cargo e iniciou os processos para escolha do novo conselheiro.
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Moralidade Pública
No documento, o juiz Raimundo Santana fazia um série de pontuações:
“Daniela Lima Barbalho é esposa do atual Governador do Estado do Pará (fato público e notório)”;
“Embora a escolha da conselheira da Corte de Contas tenha sido derivada de um escrutínio oriundo do Poder Legislativo, a sua efetiva nomeação – até por força constitucional – foi materializada por ato do Governador”;
“Entre a indicação pelos líderes partidários, a arguição e eleição pelo Plenário da Alepa, seguida da nomeação pela Casa Legislativa e, enfim, a nomeação da conselheira pelo Governador do Estado transcorreram apenas 5 dias”;
“Não houve outro candidato. O outro postulante à vaga teve a sua candidatura indeferida, por ter sido apresentada por voltas das 17h, quando deveria ter sido protocolada até às 14h do último dias do prazo”.
Daniela Barbalho, durante sessão especial de arguição no Plenário da Alepa, em Belém.
Reprodução / TV Alepa
O magistrado afirma que “não é preciso grande esforço cognitivo, portanto, para concluir que foram gravemente vulnerados os Princípios Constitucionais atinentes à Impessoalidade, à Publicidade e à Moralidade”.
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Segundo o juiz Raimundo Rodrigues Santana “a Casa Legislativa, depois de esperar mais de um ano, não se deu ao trabalho de ofertar à sociedade o mínimo de informação acerca do andamento dos procedimentos que antecederam à escolha da conselheira”.
O decreto de nomeação de Daniela foi publicado no Diário Oficial do Estado no dia 15 de março e foi assinado pelo presidente da Alepa, deputado Chicão (MDB). O parlamentar estava como governador em exercício enquanto Helder Barbalho estava cumprindo agenda fora do Pará.
Atuais conselheiros do TCE
Conselheira Rosa Egídia Crispino Calheiros Lopes
Conselheiro Fernando de Castro Ribeiro
Conselheiro Luis da Cunha Teixeira
Conselheira Maria de Lourdes Lima de Oliveira
Conselheiro Cipriano Sabino de Oliveira Junior
Conselheiro Odilon Inácio Teixeira
Daniela Lima Barbalho
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