Tabelião e escrevente perdem cargos públicos por peculato em MG

Sede do Ministério Público de Minas Gerais, em Belo HorizonteReprodução / MP-MG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça, em duas ações penais, a condenação por peculato de um tabelião e um escrevente substituto, pai e filho, do Cartório de Ofício do Primeiro Tabelionato de Notas do município de Inhapim.

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim, em março de 2022, o escrevente substituto apropriou-se de dinheiro de pessoas que procuraram o cartório para a realização de escrituras. Já o tabelião se omitiu ao tomar conhecimento das irregularidades no cartorário de sua responsabilidade, quando tinha o dever de agir para evitar os ilícitos, incluindo o crime de peculato, que é a apropriação de dinheiro por funcionário público em razão do cargo. 

De acordo com a decisão judicial, tabelião e escrevente substituto foram condenados pelo crime de peculato e receberam penas de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de 15 dias-multa em cada uma das sentenças.

Também ficou determinado o pagamento de indenização às vítimas pelos danos materiais e morais sofridos. 

Perda dos cargos públicos  

A Justiça entendeu ainda que os crimes foram cometidos em violação aos deveres da administração pública e no exercício da função e por isso, atendendo requerimento da Promotoria de Justiça, determinou a perda das funções públicas como efeito da condenação. 

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão judicial foi acertada e em conformidade com os princípios legais. Segundo ele, a sentença, além de reforçar a necessidade de reparação pelos danos causados às vítimas, serve como precedente para casos semelhantes, fortalecendo a integridade e a transparência na administração pública. 

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