Supremo Tribunal Federal julga núcleo 2 pelos atos antidemocráticos e se vão se tornar réus

Supremo Tribunal Federal julga núcleo 2 e vai decidir se acusados se tornam réus nos atos antidemocráticos – Foto: Gustavo Moreno/STF/ND
O STF (Supremo Tribunal Federal) julga o núcleo 2 pelos atos antidemocráticos. Seis acusados de envolvimento na tentativa de golpe e possível interferência no processo eleitoral de 2022 têm denúncias julgadas a partir desta terça-feira (22) pelo STF.
Entre eles, estão:

Fernando de Sousa Oliveira – delegado PF –  ex-secretário executivo da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF),
Marcelo Costa Câmara – coronel da reserva – ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro;
Filipe Garcia Martins Pereira – ex-assessor especial de Assuntos Internacionais;
Marília Ferreira de Alencar – ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça;
Mário Fernandes – general da reserva – ex-secretário executivo da Secretaria-Geral da Presidência;
Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

O julgamento começou por volta de 9h30. Os ministros que compõem a primeira turma do STF vão decidir se tornam os acusados réus ou não no caso encaminhado como tentativa de golpe de Estado.
Supremo Tribunal Federal julga núcleo 2 e recursos das defesas
O primeiro dia de julgamento no Supremo sobre o núcleo 2 foi tomado por tentativas de remeter análises para instâncias inferiores. O que não surgiu efeito entre os ministros que mantiveram o caso na primeira turma.
As defesas também defendiam que três ministros poderiam prejudicar o andamento do processo. Entre eles, Flávio Dino, o presidente do colegiado, Cristiano Zanin, e o relator, Alexandre de Moraes.
A decisão dos magistrados foi de manutenção e de que o plenário já teria julgado outros pedidos semelhantes e derrubada a tese das defesas. O entendimento foi que, no início dos procedimentos judiciais, Flávio Dino e Cristiano Zanin não integravam a corte.
Pedidos de nulidades também foram pautados enquanto STF analisa denúncia de atos antidemocráticos – Foto: Antonio Augusto/STF/ND
A elaboração da denúncia pela Procuradoria Geral da República também foi questionada pelos advogados de defesa. Mas os ministros entenderam que o procurador-geral, Paulo Gonet seguiu todos os ritos jurídicos na confecção da denúncia.
Durante a sessão em que o Supremo Tribunal Federal julga o núcleo 2, os defensores dos acusados pediram a nulidade da delação premiada do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, Mauro Cid, mas os requerimentos foram negados.
Outras nulidades negadas pela primeira turma do STF, como possível ilegalidade de apresentação resposta simultânea entre acusados e colaborador, ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal, ausência do amplo e irrestrito acesso aos elementos provas constantes nos autos.
Tem ainda a dificuldade da defesa de analisar a quantidade de documentos e mídias, existência de provas consideradas ilícitas, possível quebra de cadeia de custódia.
 

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