Lei exige vagas exclusivas para pessoas com TEA em estabelecimentos de Limeira


Prefeitura ainda vai definir detalhes sobre fiscalização e penalidades. Veja documentos que os beneficiários poderão apresentar para ter direito às vagas. Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA)
Divulgação/ Governo do Estado de São Paulo
Uma lei sancionada pela Prefeitura de Limeira (SP) definiu que estabelecimentos públicos e privados da cidade devem reservar 1% do total de vagas de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), garantindo, no mínimo, uma vaga.
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A lei, que foi originada de um projeto do vereador Marcio dos Santos Vidal (DC), estabelece que as vagas devem ter placas com o símbolo mundial de conscientização sobre o TEA.
Elas não devem ser contabilizadas nos percentuais de vagas já destinadas a pessoas com deficiência e idosos.
O texto também define que esses espaços devem ficar em áreas de fácil acesso aos estabelecimentos.
Como comprovar o direito ao uso 🪪
Para comprovar que tem direito ao uso da vaga especial, o motorista deve apresentar um desses documentos:
Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea)
RG com indicação de CID
Laudo médico
Como vai ser a fiscalização 🔍
A fiscalização do cumprimento da lei ficará sob responsabilidade da prefeitura, que ainda definirá quais são as penalidades aplicadas em caso de descumprimento da determinação.
O texto permite à prefeitura realizar convênios ou parcerias com instituições e órgãos públicos ou privados para garantir o cumprimento da lei.
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