
Desde o ano passado, o STF analisa um pedido da Defensoria Pública para que o governo paulista não altere o modelo atual de câmeras – que gravam o turno todo do PM, de forma ininterrupta. O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vai ao STF contra decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso.
Montagem/g1/Carlos Moura/SCO-STF/Mônica Andrade/GESP
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, determinou que seja realizada uma audiência de conciliação intermediada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos (Nupec), nesta quinta-feira (24), na 1ª Turma da Corte, sobre o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de São Paulo.
Desde o ano passado, o STF analisa um pedido da Defensoria Pública para que o governo paulista não altere o modelo atual de câmeras – que gravam o turno todo do PM, de forma ininterrupta. Em dezembro, o Supremo determinou que o programa fosse mantido até que fosse comprovado que os novos equipamentos comprados garantirão o controle da atividade policial e a segurança da população em operações.
Em fevereiro, no entanto, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) da gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) entrou com um recurso afirmando que a decisão do ministro Barroso geraria um “valor excessivo que envolve gravação e armazenamento ininterrupto de imagens em resolução superior” para o estado.
Nos cálculos da PGE, em cinco anos, a gravação ininterrupta teria o custo para o estado de R$ 766 milhões com as atuais 12 mil câmeras corporais (COPs), comprometendo a expansão da implantação de novas unidades para outros policiais.
Em resposta, a Defensoria Pública sustenta, em contrarrazão assinada em conjunto com a Conectas Direitos Humanos e a Justa (Associação Plataformas – Ideias e Projetos para Soluções Públicas), que recurso não seja admitido ao afirmar que São Paulo apresenta um percentual acima da média nacional de mortes por intervenção policial em relação ao total de mortes violentas no país e que a substituição do modo de acionamento das câmeras corporais ignora a realidade concreta das ocorrências letalidade policial.
Já o Ministério Público, que figura como amicus curiae (amigo da Corte) no processo, se manifestou a favor do novo modelo de câmeras corporais da Polícia Militar – de acionamento intencional dos policiais nas ruas e/ou por acionamento remoto do Copom, sob a condição de que o governo apresente nos autos relatório da PM sobre a viabilidade técnica e da efetividade operacional das novas câmeras.
Organizações e instituições também redigiram uma carta aberta destinada ao presidente Lula e estão coletando assinaturas em defesa da priorização do uso de câmeras corporais nas forças policiais para a redução da violência.
Audiência de conciliação
A reunião está prevista para as 14h desta quinta-feira, realizada pelo Núcleo de Processos Estruturais Complexos, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), e deve ter a participação da Defensoria Pública de São Paulo, do Ministério Público e do governo de São Paulo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). A GloboNews apurou que ministro Luis Roberto Barroso não participará, mas designou uma juíza auxiliar.
A expectativa é a de que o debate não seja encerrado na primeira reunião, por se tratar de um assunto complexo. Como há um recurso do governo de São Paulo e por se tratar de um agravo interno, o encontro seja a única, já que o assunto é complexo e vai depender de muito debate. Entre os desfechos possíveis para o caso está o acordo entre as partes e homologação da conciliação, uma revisão de decisão por parte do ministro Barroso ou a remessa para decisão no Plenário.
Enquanto isso, a Polícia Militar de São Paulo deve usar as câmeras nas fardas que fazem a gravação ininterrupta, e com uso obrigatório em operações policiais. Enquanto aguarda a decisão do STF, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) prorrogou os testes na cidade de São José dos Campos com as novas câmeras, que não gravam o turno todo e precisam ser são acionadas remotamente pelos PMs ou via Centro de Operações.
Câmera corporal em uniforme de policial militar do Estado de São Paulo.
Rovena Rosa/Agência Brasil
Liminar em dezembro
A decisão liminar de Barroso foi tomada no início de dezembro em meio a vários casos de violência policial registrados em São Paulo nas últimas semanas (leia mais aqui).
Além de ordenar o uso obrigatório dos equipamentos, Barroso também determinou:
a gravação ininterrupta das imagens nas operações até que seja comprovada a efetividade do sistema de acionamento remoto (automático e intencional)
o fornecimento de informações sobre os processos disciplinares em curso sobre descumprimento do uso de câmeras
apresentação mensal de relatórios do governo de São Paulo sobre as medidas determinadas
recomposição do número total de câmeras de modo que, pelo menos, 10.125 equipamentos estejam em operação
Na decisão, Barroso destacou o aumento da letalidade policial em 2024.
“É indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e o descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, disse o ministro.
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