Decisão ocorreu por meio de decreto publicado nesta sexta-feira (8). Fiscalização será feita pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará). Peixes no Pará.
Ascom / PMS
A saída de todas as espécies de peixes para fora do Pará ficarão restritas durante o período de 14 a 28 de março, conforme estabeleceu o governo do estado.
A decisão ocorreu por meio do decreto n° 3.755, publicado nesta sexta-feira (8). O governo justificou a medida como forma de assegurar o abastecimento do mercado durante a Semana Santa, em abril.
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“A restrição será para as espécies de peixes in natura, resfriado, fresco, congelado e salgado. Entretanto, os pescados congelados que possuem o selo sanitário do Serviço de Inspeção Federal (SIF), concedidos às indústrias registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) poderão ser movimentados normalmente”, pontuou a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Pará (Adepará).
Agentes da Adepará estarão encarregados de fazer a fiscalização para o cumprimento do decreto.
Adepará
Além disso, segundo o órgão, as indústrias registradas na Adepará que possuem o selo de aprovação do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA (SISBI), expedido pela agência, também manterão a movimentação dos pescados.
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De acordo com o decreto estadual, a fiscalização e controle nos postos de fronteira, nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação e nas estradas de acesso às fronteiras será feita pelos agentes da Adepará.
O órgão também está autorizado pelo governo a suspender a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA) para os pescados vivos.
O governo do estado também informou que autorizou que a Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) suspenda a emissão de nota fiscal para a comercialização circulação de todos os pescados.
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