
A expectativa da Receita Federal é que 163.800 contribuintes entreguem a declaração até o dia 30 de maio, prazo final. Imposto de Renda, foto de arquivo
Marcos Serra/g1
O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 termina no dia 30 de maio, no entanto, somente 26% dos contribuintes de Juiz de Fora prestaram contas à Receita Federal.
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Segundo o órgão, a expectativa é que 163.800 declarações juiz-foranas sejam entregues. Até quinta-feira (24), eram 43.403 computadas, um déficit de 120.397.
Em todo o país são esperadas 46,2 milhões de documentos. O prazo de entrega vai até 30 de maio deste ano.
Quem não enviar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
O programa do Imposto de Renda 2025 já está disponível para download com versões para desktop e celular (Android e IOS).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025:
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior (ou seja, uma empresa ou organização no exterior que é controlada direta ou indiretamente por uma pessoa física ou jurídica residente no Brasil), como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado (forma específica de tributação sobre o lucro obtido na venda de vens ou direitos) em dezembro/2024;
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
quem deseja atualizar bens no exterior.
Veja o calendário de restituições
Os pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 começam em 30 de maio, que é, também, o último dia para entrega da declaração. Veja o calendário completo:
1º LOTE: 30 de maio;
2º LOTE: 30 de junho;
3º LOTE: 31 de julho;
4º LOTE: 20 de agosto;
5º LOTE: 30 de setembro.
Uma das mudanças vistas no Imposto de Renda deste ano foi a maior prioridade para os contribuintes que escolheram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via PIX. Até o ano passado, a prioridade para os pagamentos acontecia apenas quem tinha escolhido uma ou outra opção.
Agora, a prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:
idosos acima de 80 anos;
idosos entre 60 e 79 anos;
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX;
contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
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