Reforma Tributária: entenda as principais mudanças e como funciona o novo modelo de impostos

Com ampla maioria, deputados federais aprovaram o texto-base da Reforma Tributária – Foto: Mário Agra/ Câmara dos Deputados/ Reprodução/ ND
Aprovada em 16 de janeiro de 2025, a Reforma Tributária instituirá gradativamente um novo modelo de tributação no país a partir da implementação do  IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) e do IS (Imposto Seletivo). Os impostos substituem cinco contribuições distintas gerenciadas pela União, estados e municípios, e incidem sobre bens de consumo e serviços.
O IVA é dividido em CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a nível federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a níveis estadual e municipal. Ao substituir cinco impostos por três, as mudanças no sistema tributário procuram modernizar a forma na qual é feita a tributação no país: o IVA é utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela ONU. A proposta também zera impostos sobre produtos da cesta básica nacional e cria um sistema de reembolso (cashback) para famílias de baixa renda.

Histórico da Reforma Tributária
A Reforma Tributária é debatida no país desde a redemocratização em 1988, e teve três marcos relevantes nos últimos cinco anos: a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019, texto apresentado em março de 2019 e aprovado em julho de 2023; o Projeto de Lei Complementar nº 68, apresentado em abril de 2024; e sua aprovação como Lei Complementar nº 214, texto-base da reforma, em janeiro de 2025.
A Reforma Tributária substitui quais impostos?
A Reforma Tributária institui o IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), um modelo de tributação dual gerenciado pela União, Estados e Municípios. Nele, temos a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Ela também contempla a criação do IS (Imposto Seletivo), de âmbito federal, voltado à tributação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e cigarros.
O CBS e o IS substituem três impostos federais:

PIS (Programa de Integração Social)
Cofins (Financiamento da Seguridade Social)
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

Enquanto o IBS substitui duas tributações:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, estadual
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), municipal

“A ideia é simplificar. Antes, cada lugar tinha uma regra diferente, agora será tudo mais harmonizado, com menos burocracia. E isso deve facilitar muito para quem empreende e também evita que o consumidor pague imposto em cascata. [É comum o] “empilhamento de tributo”, quando um tributo compõe a base de cálculo de outro, de forma que encarece tudo”, explica Beatriz Conelheiro, advogada tributária do Escritório Asbz.
Como funciona o novo sistema de cobrança da Reforma Tributária?
O IVA opera sobre toda operação com bens e serviços. Quem adquirir um produto ou utilizar um serviço paga o valor (com impostos inclusos) do produto/serviço ao fornecedor ou prestador ao longo da cadeia — os últimos coletam o imposto pago, deduzem do montante o imposto que pagaram sobre os bens e serviços adquiridos e repassam o valor à administração tributária. O IVA permite descontar o que já foi taxado nas etapas anteriores, evitando a sobreposição de tributos na cadeia produtiva.
“O legal do IVA é que cada empresa paga só sobre o valor que ela adiciona ao produto— e pode descontar os impostos que já pagou antes na cadeia. Isso deixa tudo mais justo e evita que a gente pague imposto escondido em várias etapas. Além disso, as empresas vão conseguir ver melhor quanto pagam e repassar menos custos pro consumidor. O sistema fica mais transparente e até mais competitivo”, acrescenta Conelheiro.
Qual o papel dos estados e municípios na reforma tributária?
Estados e municípios serão diretamente responsáveis pelo Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS, entidade técnica responsável pela operacionalização da Lei Complementar nº 214 no país. O Conselho será responsável por:

Centralizar o recolhimento do IBS
Efetuar a compensação de débitos e créditos (inclusive ressarcindo eventuais créditos acumulados pelas empresas)
Distribuir, de forma automática, a receita aos Estados e Municípios
Elaborar o regulamento do IBS e de demais regras operacionais dentro dos estritos limites definidos pela lei complementar

O Conselho será instalado até 16 de maio de 2025, e ficará instituído até 31 de dezembro de 2025.
O que a reforma tributária isenta ou diminui a tributação?
Entre as medidas propostas na Lei Complementar nº 214, o destaque é a isenção total do IVA para os alimentos que compõem a cesta básica nacional, como arroz, feijão, ovos, carne e vegetais.
Arroz e feijão, itens essenciais da cesta básica nacional, são alimentos que terão alíquota do IVA zerada com a Reforma Tributária – Foto: Pixabay
A reforma também isenta do IVA uma série de 383 medicamentos, incluindo vacinas contra a covid-19 e dengue; dispositivos de acessibilidade voltados a pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas e implantes cocleares; e dispositivos utilizados em serviços de saúde, como aparelhos de ultrassom, raio-x, respiradores, entre outros.
Alimentos da cesta básica isentos do IVA

Açúcar
Arroz
Café
Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (exceto foie gras)
Erva-mate
Farinhas de aveia, mandioca, milho e trigo
Feijões
Fórmulas infantis tradicionais ou dietoterápicas (destinadas à lactentes com intolerância ou restrição à lactose)
Frutas congeladas sem adição de açúcar
Grãos de aveia e milho
Grumos e sêmolas de milho
Leites (fluido e em pó)
Manteiga
Margarina
Massas alimentícias diversas, como lasanha, macarrão e ravióli
Óleo de babaçu
Ovos
Pão francês
Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
Pré-mistura ou massa para pão francês
Produtos hortícolas (frutas frescas ou refrigeradas, hortaliças, raízes e tubérculos)
Queijos muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino
Sal
Tapioca

Também contam com isenção completa alimentos como farinhas e massas com baixo teor de proteína, voltadas a pessoas com aminoacidopatias, acidemias e defeitos do ciclo da ureia; e fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo.
Isenções parciais da Reforma Tributária
Além de alimentos, algumas categorias preveem isenção de até 60% do IVA, como serviços de saúde, educação, agropecuários e aquícolas. Também está prevista a isenção parcial de 60% para bens e serviços relacionados à soberania e segurança nacional, segurança da informação e cibernética, e para produções nacionais artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas e audiovisuais.
Alimentos com isenção parcial de 60%

Amido de milho
Cereais como centeio, cevada e alpiste
Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos
Extrato de tomate
Farinhas de batata, soja e trigo com centeio
Frutos de casca rija regional, como castanhas, além de amendoins e outras sementes
Grãos de cereais em outros formatos (como descascados, em flocos e em pérolas)
Grumos e sêmolas de cereais
Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
Mel natural
Óleos de soja, milho, canola e demais óleos vegetais
Massas alimentícias recheadas
Pão de forma
Sucos naturais e polpas de fruta sem adição de açúcar, edulcorantes e conservantes

Demais isenções parciais de 60%

Educação privada do nível infantil ao superior, além de serviços de ensino de sistemas linguísticos de natureza visomotora e de escrita tátil e serviços de ensino de línguas nativas de povos originários
Serviços de saúde
Composições para alimentação por sonda ou via corrente sanguínea
Composições ou fórmulas destinadas a pessoas com erros inatos do metabolismo
Produtos de higiene pessoal e limpeza (como escovas de dente, fraldas, água sanitária, entre outros)
Insumos agropecuários e aquícolas (como adubos, fungicidas, medicamentos de uso veterinário, entre outros)

Outras isenções
Aluguéis de imóveis terão 70% de redução do IVA. Já prestações de serviços científicos, literários ou artísticos terão isenção de 30% do imposto: estão contemplados administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
Os impostos da Reforma Tributária unificarão cinco tributações distintas em três, em um período de transição que vai de 2026 a 2033. – Foto: Freepik
O que a Reforma Tributária aumenta a tributação?
Apelidado de “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) atinge a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele incide sobre:

Veículos
Embarcações e aeronaves
Produtos fumígenos
Bebidas alcoólicas
Bebidas açucaradas
Bens minerais
Concursos de prognósticos (apostas) e fantasy sport

Novidades na reforma tributária: sistema de reembolso (cashback)
Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$752 por integrante da família) e que estejam cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estão aptas a receberem reembolsos de 20% da CBS e de 100% do IBS em despesas voltadas à água, esgoto, energia elétrica, gás, internet e telefonia. Demais produtos e serviços terão cashback de 20% da CBS e do IBS.
Prazos para implementação da Reforma Tributária
A transição para o modelo IVA acontecerá a partir de 2026. É esperado que o PIS, Cofins e IPI sejam completamente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços em 2027, enquanto o Imposto sobre Bens e Serviços deve substituir ICMS e ISS em 2033.
Quais os próximos passos da Reforma Tributária?

A primeira parte da reforma afeta diretamente a forma em que bens e serviços de consumo são tributados no país. Ainda não há previsão do Governo para a segunda parte da reforma, que modificará a tributação sobre renda e patrimônio no país
Regulamento para o cálculo e formas de devolução de impostos (via cashback) para famílias de baixa renda
Regulamentação do Imposto Seletivo, administrado pela Receita Federal Brasileira.

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