Impresso ou QR Code: Como você prefere usar o cardápio em bares e restaurantes?

Caso aprovado, projeto catarinense irá pôr fim à exclusividade do cardápio QR Code no estado – Foto: Reprodução/ND
Apresentado em 2023, o projeto de lei que põe fim à exclusividade do cardápio QR Code nos estabelecimentos catarinenses voltou a tramitar na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) após ficar o ano passado inteiro “travado” na Casa.
O projeto de lei nº 163/2023 estabelece que “bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, devem disponibilizar cardápio físico quando utilizar o cardápio digital”.
Isso não significa que a oferta de cardápio QR Code será proibida, mas sim que o cardápio físico deverá, também, ser obrigatoriamente disponibilizado.
A proposta divide opiniões. Enquanto o autor do projeto, deputado Vicente Caropreso, defende que o impresso torna o cardápio mais acessível, a presidente da Abrasel Santa Catarina, Juliana Debastiani, diz que o projeto “vai onerar ainda mais o setor que já está endividado”.
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