Sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Florianópolis, nesta terça-feira (29); tensão dentro e fora do plenário – Foto: CMF/Divulgação/ND
Na mais longa e mais importante sessão ordinária do ano, a Câmara de Vereadores de Florianópolis aprovou, entre a tarde e a noite de ontem, a proposta de emenda à Lei Orgânica e o projeto de lei complementar que alteram o regime previdenciário dos servidores da cidade.
Ambas as votações, apesar de distintas, terminaram com o mesmo placar: 16 votos favoráveis e 7 contrários.
Em tramitação rápida entre Legislativo e Executivo, os temas já foram publicados no Diário Oficial do município e, dessa forma, prestes a sanção do prefeito Topázio Neto (PSD).
Segundo o presidente do Ipref (Instituto de Previdência de Florianópolis), Luís Giannini, a medida é fundamental para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e o equilíbrio das contas públicas.
Enviado em fevereiro, com adequações posteriores, o novo projeto busca corrigir o rombo de R$ 8 bilhões no sistema de aposentadoria do município, que se acumula desde 1999, para garantir que os servidores tenham condições de se aposentar com qualidade.
A previsão elaborada pelo Executivo é que, se o regime se mantivesse da mesma forma, entre 2028 e 2029 seriam mais funcionários aposentados do que ativos.
“Atualmente, o gasto mensal com a folha de pagamento de aposentadoria e pensões é de cerca de R$ 40 milhões, uma quantia que, diante do cenário de arrecadação do fundo previdenciário, resulta em um déficit mensal que chega a R$ 10 milhões. Esse é um dos problemas que precisamos enfrentar e a aprovação da reforma vai tornar esse equilíbrio possível, garantir que ninguém fique sem receber aquilo que lhe é devido”, salienta o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.
Dois textos votados na sessão
Na sessão foram votados dois textos, sendo um de emenda à Lei Orgânica 110/2025 e outro do projeto de lei complementar 1976/2025, ambos contendo alterações na legislação relacionada à Previdência.
Câmara de Vereadores de Florianópolis; sessão ordinária desta terça-feira foi a mais importante do ano – Foto: CMF/Divulgação/ND
O PLC atualiza as normas do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do município. O projeto, que precisa de votação única, obteve 16 votos dos 23 vereadores.
Também foi aprovada, mas em segunda votação, a emenda à Lei Orgânica que viabiliza a reforma, com o mesmo placar.
Líder do governo
O líder do governo na Casa, vereador Diácono Ricardo (PSD), também defendeu a proposta e destacou o esforço do Executivo em construir um texto que respeitasse os direitos adquiridos e oferecesse segurança aos servidores.
“O governo assumiu a responsabilidade, mandou a matéria para a casa, soubemos dialogar, foi bem discutido dentro desta casa. Todos foram ouvidos, e suas dúvidas sanadas. Na conclusão de tudo que foi a votação, eu vou dizer bem claro, foi uma votação responsável dos 16 vereadores que trabalham em prol da nossa cidade”, afirmou.
O que dizem as novas regras
– Alteração da faixa de isenção da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas de dois para três salários mínimos (R$ 4.554,00);
– Na regra de transição por pedágio: diminuindo o período adicional de contribuição correspondente ao tempo que faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Antes, se faltava dois anos para o servidor se aposentar, com o pedágio, faltariam quatro. Agora, esse acréscimo de tempo diminuiu em 50% e o servidor precisará trabalhar por mais três anos.
A regra é mais amena ao que foi implementado no sistema Federal;
– Na regra de transição de pontos é feita a soma dos anos de contribuição à idade dos servidores, contabilizando ainda pelo menos 20 anos de serviço público e 5 no cargo efetivo.
Quanto mais tempo o servidor trabalhar e mais anos contribuir, maior será sua pontuação e o valor a receber de aposentadoria, não havendo um limite para o potencial acumulativo.
Agora, a pontuação mínima é de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, acrescido de 1 ponto a cada ano decorrido, antecipando a idade de 65 anos homens e 62 anos mulheres para obter tal benefício, para 62 anos homens e 57 anos mulheres;
– Ainda na regra de transição de pontos, os ingressos até 2003 terão integralidade da última remuneração e paridade, desde que se aposente aos 57 anos de idade, se mulher, e aos 62 anos de idade, se homem.
– Nova regra de transição por pontos: os servidores que ingressaram no serviço público efetivo até final de 1998, limitando suas pontuações ao mínimo exigido em 2025, e autorizando a diminuição na idade estabelecida a cada ano de contribuição que ultrapassar o período mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.