O que muda com a PEC da Segurança Pública? Entenda os principais pontos da proposta

O que muda com a PEC da Segurança Pública – Foto: Arquivo/Câmara dos Deputados
O governo federal enviou ao Congresso uma proposta de mudança na Constituição chamada PEC da Segurança Pública. O objetivo, segundo o órgão, é melhorar a forma como a segurança funciona no Brasil, unindo mais os esforços entre União, Estados, municípios e os diferentes órgãos policiais.
Em geral, a proposta tem três pilares principais: constitucionaliza o Susp (Sistema Único de Segurança Pública, hoje amparado por lei ordinária; amplia competências de órgãos de segurança, como a PF (Polícia Federal); e fortalece o papel da União no planejamento e coordenação da segurança pública.

O que muda com a PEC da Segurança Pública?
O Ministério da Justiça e Segurança Pública afirma que a PEC é uma resposta constitucional ao problema do crime organizado e à necessidade de coordenação nacional.
A proposta parte do entendimento de que a criminalidade deixou de ser local para assumir proporções interestaduais e até internacionais. Por isso, o governo considera revisar e modernizar o texto constitucional, modificando as capacidades do Estado no combate ao crime organizado.
O que muda com a PEC da Segurança Pública – Foto: José Cruz/Agência Brasil
Entre os principais pontos da PEC da Segurança Pública está a elevação do Susp, criado por lei em 2018, ao status constitucional. Hoje, o sistema existe com base em uma lei comum. Com a PEC, esse sistema passaria a fazer parte da Constituição, o que daria mais força e estabilidade a ele.
Para isso, a ideia é colocar na Constituição Federal o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Atribuição federal
Com essa proposta, o governo federal passaria a ser responsável por definir as diretrizes e o plano nacional de segurança pública, além de coordenar o Susp e o sistema penitenciário. Também caberia à União fazer as leis gerais sobre segurança, defesa social e o sistema prisional.
O que muda com a PEC da Segurança Pública também é:

Amplia as competências da PF, que passa a investigar organizações criminosas e milícias com repercussão interestadual ou internacional, e certos crimes ambientais;
A PRF vai expandir as atribuições, como o patrulhamento ostensivo de rodovias, ferrovias e hidrovias federais;
Inclui as guardas municipais no rol dos órgão de segurança pública, e lhes permite exercer policiamento ostensivo e comunitário, sob controle externo do Ministério Público.

O que muda com a PEC da Segurança Pública: fundos
A proposta constitucionaliza o FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional), com vedação de contingenciamento dos recursos.
Conforme o governo, essa medida visa dar estabilidade às verbas para a área. Os dois fundos são o principal mecanismo de financiamento federal para a segurança pública.
O que muda com a PEC da Segurança Pública – Foto: José Cruz/Agência Brasil/ND
A PEC 18/25 garante ainda a autonomia para as corregedorias das polícias e guardas municipais. Além disso, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com guardas municipais deverão instituir ouvidorias, também com autonomia, para receber reclamações e sugestões dos cidadãos.
Guarda municipal
No caso específico das guardas municipais, a PEC da Segurança só formaliza entendimento já estabelecido pelo STF. Elas passam a ser incluídas no artigo 144 da Constituição como órgãos de segurança pública e passam a poder atuar em ações de segurança urbana, desde que não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.
Além disso, o que muda com a PEC da segurança é que as guardas ficarão responsáveis pelo “policiamento urbano, ostensivo e comunitário” e terão “o controle externo do Ministério Público.” Lewandowski destacou que a alteração no texto até então em debate ocorreu após decisão do STF sobre a atuação das guardas municipais.
Repercussões para estados e municípios
O principal ponto de desacordo entre o governo federal e as gestões estaduais sobre o que muda com a PEC da Segurança Pública é na distribuição das responsabilidades entre a União, os estados e os municípios.
Alguns parlamentares acreditam que a PEC dá mais poder ao presidente da República, mas não aborda medidas que poderiam, de fato, ajudar a combater a criminalidade, como o aumento de penas, a redução da maioridade penal ou o isolamento de líderes de facções criminosas em presídios de segurança máxima.
Outro tema polêmico foi a tentativa do governo federal de unir dois fundos para o financiamento da segurança pública: o Fundo Penitenciário e o Fundo Nacional de Segurança Pública. Os governadores se mostraram contrários à ideia e, após negociações, a versão mais recente da PEC manteve os dois fundos separados.
O que muda com a PEC da Segurança Pública – Foto: PF/Divulgação
A deputada Caroline de Toni (PL-SC), que é líder da minoria na Câmara, afirmou que a proposta concentra demais as decisões nas mãos do governo federal. Para ela, isso pode enfraquecer o papel do Congresso e afastar o poder das mãos de quem realmente atua na ponta da segurança pública, como os estados e os municípios.
Ela também criticou o fato de a proposta manter o poder nas mãos de pessoas não eleitas, o que considerou “muito perigoso”.
Outro ponto de discordância sobre o que muda com a PEC da Segurança Pública envolve a Guarda Municipal. Críticos da PEC afirmam que ela limita a atuação das guardas municipais apenas às áreas urbanas, proibindo sua atuação em zonas rurais, o que consideram um erro sem justificativa.
Além disso, a proposta não reconhece oficialmente as guardas municipais como “polícia municipal”, o que era uma demanda antiga da categoria.

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