STF tem maioria para manter ação contra Ramagem – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, nesta sexta-feira (9), para restringir a decisão da Câmara dos Deputados que tentou suspender a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ele é acusado de envolvimento na tentativa de golpe durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com placar de 4 votos a 0, o colegiado está confirmando o entendimento do Supremo sobre a matéria para estabelecer que, apesar de estar prevista na Constituição, a suspensão do processo criminal não pode ser feita na íntegra pela Câmara.
Ramagem deve continuar respondendo por três crimes: golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
votou para suspender parcialmente a ação penal contra Ramagem – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
No entanto, ficam suspensas duas acusações: dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.
Os votos foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino. O julgamento virtual prossegue para a tomadas do voto da minsitra Cármen Lúcia.
Entenda o que está em jogo no processo contra Alexandre Ramagem
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) é réu no STF no mesmo processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro também responde por tentativa de golpe de Estado. Após a Câmara dos Deputados aprovar a suspensão da ação contra Ramagem, o presidente da Casa, Hugo Motta, comunicou o STF, que agora precisa decidir se acata ou não essa decisão.
Ramagem é acusado de integrar o que a Procuradoria-Geral da República chama de “núcleo central” da tentativa de golpe. Ele foi diretor da Abin durante o governo Bolsonaro e, segundo a denúncia, teria usado a estrutura da agência para colocar em dúvida a credibilidade do sistema eleitoral brasileiro.
“O texto constitucional aprovado pelo Congresso Nacional somente admite a possibilidade de suspensão de ação penal contra parlamentar, quando o Supremo Tribunal Federal receber denúncia por crime que o próprio Tribunal reconhecer como praticado após a diplomação, que, na presente hipótese, são os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado”, disse Alexandre de Moraes em seu voto.
“Feitos esses esclarecimentos, entendo que a Resolução no. 18/2025, da Câmara dos Deputados, deve ater-se às exigências do texto constitucional, de forma que sua aplicação deve produzir efeitos no que se refere às infrações penais praticadas por parlamentar após sua diplomação”, disse Cristiano Zanin em seu voto.
*Com informações da Agência Brasil