Investimentos no Imposto de Renda têm declaração específica – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil/ND
Todos os investimentos, financiamentos e consórcios devem ser declarados no Imposto de Renda pelos contribuintes obrigados a entregar a declaração por outros motivos. No caso dos investimentos, os informes fornecidos pelas instituições financeiras devem ser utilizados como base para o preenchimento.
À Radioagência Nacional, da Agência Brasil, o professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ (Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro), Alessandro Pereira Alves, afirmou que a declaração correta é fundamental para evitar pendências com a Receita Federal.
Investimentos no Imposto de Renda exigem atenção aos códigos e às regras de tributação
Para declarar investimentos no Imposto de Renda, é necessário respeitar as classificações de rendimentos tributáveis e isentos.
Entre os investimentos de renda fixa mais conhecidos, a poupança, as Letras de Crédito (LCI e LCA) e os Certificados de Recebíveis (CRI e CRA) são isentos de Imposto de Renda. Já aplicações como os CDBs (Certificados de Depósito Bancário) estão sujeitas à tributação sobre os lucros.
Luiz Carlos Benner, professor da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Paraná, explica que os rendimentos isentos devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informando o valor total recebido.
Lucros com criptoativos também devem ser declarados como investimentos no Imposto de Renda – Foto: Freepik/ND
Já os rendimentos tributados na fonte devem ser informados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código “Rendimentos de Aplicação Financeira”, além do nome da fonte pagadora.
Todos os investimentos no Imposto de Renda devem constar na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “Aplicações e Investimentos”, com o código correspondente ao produto e o CNPJ da instituição financeira onde estão alocados.
No caso da renda variável, que inclui ações, fundos de investimento, fundos imobiliários, dividendos, ETFs e criptoativos, a Receita exige o informe dos saldos com códigos específicos. Ações, por exemplo, recebem o código 03; fundos imobiliários, o código 72; e criptoativos, o código 08.
Em todos os casos, deve-se declarar o valor de aquisição, e não o valor de mercado atual.
Como declarar dívidas, consórcios e financiamentos no Imposto de Renda
Empréstimos, financiamentos e consórcios também devem ser informados na declaração. A professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, Maila Karling, alerta que dívidas superiores a R$ 5 mil precisam obrigatoriamente constar no documento.
Os valores devem ser inseridos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, independentemente de terem sido contraídos com instituições financeiras ou com pessoas físicas, como amigos, parentes ou conhecidos. Também é possível declarar os valores já pagos até o fim do ano-base.
Também devem ser declarados financiamentos e investimentos no Imposto de Renda – Foto: Freepik/Reprodução/ND
No caso dos consórcios, a forma de declarar depende de o participante já ter sido contemplado. Se ainda não tiver sido, deve-se informar o total pago até 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, sob a categoria “Outros Bens”. Se houver contemplação, o bem adquirido com o consórcio passa a ser um novo item a ser declarado.
Para financiamentos de imóveis, é necessário informar o tipo do imóvel, endereço completo, data da aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro de 2024, número do registro de imóveis e o código do imóvel no cadastro municipal.