Sem lei, Procon-SC não pode punir mercado que mistura ‘café fake’ com verdadeiro na prateleira

Bebida semelhante ao café é vendida na mesma prateleira que o produto original, o que pode causar confusão em consumidores – Foto: Reprodução/ND
Com embalagem, origem e nomenclatura semelhante, o ‘café fake’, como ficou conhecido, pode ser facilmente confundido com a bebida preferida dos brasileiros. Além de não se tratar do produto, o “pó para preparo de bebida sabor café” ainda pode ser prejudicial à saúde.
Segundo a Abic (Associação Brasileira da Indústria de Café), as empresas que produzem esse mistura colocam outros elementos em sua composição. Alguns produtos incluem partes da planta, como cascas e folhas; outros adicionam açúcar e, até mesmo, terra.

Apesar de algumas pessoas saberem que o produto é de baixa qualidade, muitos consumidores têm optado por consumir o ‘café fake’ por ser muito mais barato que o original, visto que o café é um dos produtos mais impactados pela alta da inflação.
Procon-SC não pode punir mercados e defende lei para separação
O órgão tem discutido com deputados e governo a criação de uma lei que determine a separação dos diferentes tipos de produto nas gôndolas, coisa que não existe atualmente. Enquanto isso não ocorrer, o Procon-SC não pode responsabilizar comerciantes por eventuais prejuízos ao consumidor que comprar ‘café fake’ por engano.
Café é a segunda bebida mais consumida do Brasil, apenas atrás da água, segundo dados da OIC (Organização Internacional do Café) e do Dieese – Foto: Getty Images/iStockphoto/ND
“Tem que ter uma obrigatoriedade legal porque, hoje, nós não podemos estar lá autuando quando eles não separaram, por exemplo, o produto do original do ‘tipo’ café”, explicou Michele Alves, diretora do Procon-SC, em entrevista ao ND Mais.
Segundo a diretora do órgão de proteção e defesa do consumidor, Michele Alves, é apenas através da imposição mediante lei que será possível haver uma fiscalização mais eficiente em comércios e supermercados de Santa Catarina.
“Nós estamos pedindo para que haja uma legislação estadual para que, assim, não havendo esse posicionamento por parte do fornecedor, a gente possa estar, vamos dizer, obrigando [a separação dos itens]”, complementa Michele Alves, que também é delegada.
O que é o ‘café fake’?
Em fevereiro, o Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) apreendeu ‘café fake’ em fábricas de três estados — dentre eles, Santa Catarina. Apesar de rotulado como café torrado, o composto era, majoritariamente, feito de cascas de café extremamente torradas – inclusive carbonizadas – e resíduos do beneficiamento do grão.
Consumidores encontram o ‘café fake’ nas prateleiras dos supermercados – Foto: COMPLETUDE/@completude20/X/ND
Conforme a pasta, os itens não podem ser considerados café, segundo a legislação vigente. A venda desse produto, no entanto, não é proibida, desde que esteja claro no rótulo que se trata de algo semelhante ao café, e não a bebida em si.
“Não há nenhuma irregularidade na venda de um produto que não seja café, o que está nos chamando atenção é que os rótulos desse tipo estão muito semelhantes aos originais, o que engana o consumidor”, complementa a diretora do Procon-SC.
Atualmente, os supermercadistas colocam o café falso na mesma prateleira do original, o que pode induzir o consumidor ao erro na hora da compra. Para evitar prejuízos com o ‘café fake’, a Abic orienta que o cliente sempre procure, na embalagem do produto, pelo selo de pureza e qualidade da associação, que garante a integralidade e procedência da bebida.

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