Justiça proíbe venda do uísque catarinense ‘Jackzinho’ após ação da Jack Daniel’s

Justiça proíbe venda do uísque ‘Jackzinho’ em SC após ação da Jack Daniel’s – Foto: Divulgação/Freepik/ND
A Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe a comercialização do uísque Jackzinho, produzido pela empresa Vila Romana Bebidas, sediada na cidade de Pinheiro Preto, em Santa Catarina.
A decisão foi motivada por um processo movido pela fabricante do tradicional Jack Daniel’s, dos Estados Unidos, uma das marcas de uísque mais reconhecidas do mundo.

Justiça proíbe venda do uísque Jackzinho após ação da Jack Daniel’s
Na ação, os advogados da destilaria americana argumentaram que a marca de uísque Jackzinho tenta se aproveitar da fama e da credibilidade da Jack Daniel’s para atrair consumidores de maneira indevida. As informações são da coluna de Rogério Gentile, no portal Uol.
Segundo a defesa da Jack Daniel’s, a semelhança entre os nomes, a identidade visual e até o tipo de produto induziriam o público a acreditar que se trata de uma variação do original ou de uma marca associada à empresa estadunidense.
“O risco à reputação da autora do processo é iminente e gravíssimo diante da alta probabilidade de os consumidores e o mercado em geral serem levados a crer que existe algum tipo de relação entre o uísque Jackzinho e a Jack Daniel’s”, alegaram os representantes legais, do escritório Trench, Rossi e Watanabe.
Justiça proíbe venda do uísque ‘Jackzinho’ em SC após ação da Jack Daniel’s – Foto: Divulgação/Freepik/ND
Empresa brasileira nega imitação
A Vila Romana Bebidas, fabricante do Jackzinho, por sua vez, afirma em sua defesa que não há qualquer tentativa de imitação ou concorrência desleal. Segundo a empresa catarinense, há diferenças claras entre os produtos, incluindo nome, rótulo e embalagem.
“O consumidor jamais, em hipótese alguma, será levado a erro ou confusão”, afirmou à Justiça. A defesa também sustenta que não há semelhança gráfica, fonética ou conceitual entre os nomes “Jack Daniel’s” e “Jackzinho”.

1
2

Advogados da Jack Daniel’s citam risco de consumidores serem levados a crer que existe algum tipo de relação da empresa com o uísque Jackzinho – Pixabay

2
2

Segundo a Vila Romana Bebidas há diferenças claras entre os uísques Jackzinho e Jack Daniel’s, incluindo nome, rótulo e embalagem – Vila Romana Bebidas/Reprodução/ND

Juiz considera o ‘alto renome’
Apesar dos argumentos da defesa, o juiz Gustavo Mazutti considerou, em decisão liminar, que “chama a atenção a semelhança entre os produtos” e que o Jack Daniel’s é uma marca de “alto renome”, com proteção especial reconhecida pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Para o magistrado, a situação configura “associação indevida e parasitismo”, o que justificaria a proibição imediata da venda do produto catarinense. A decisão, no entanto, é provisória e o processo ainda aguarda julgamento do mérito.
Pedido de indenização por danos morais
Além da suspensão da comercialização, a Jack Daniel’s solicita indenização de R$ 200 mil por danos morais e o ressarcimento de possíveis prejuízos financeiros causados pela existência do Jackzinho no mercado. O caso segue em tramitação na Justiça paulista.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.