PF identifica lavagem de dinheiro em 6 empresas ligadas a fraudes no INSS – Foto: Divulgação/Polícia Federal/Arquivo
A Polícia Federal encontrou sinais de lavagem de dinheiro em pelo menos seis empresas relacionadas a suspeitos de envolvimento em fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A informação foi divulgada nesta quarta-feira (14), durante nova fase da operação que investiga um esquema irregular de concessão de benefícios.
Os mandados de busca e apreensão foram cumpridos em locais ligados a três pessoas: Cícero Marcelino, Ingrid Pikinskeni e Carlos Roberto Lopes. Todos têm ligação com a Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil), uma das entidades sob investigação.
Segundo as investigações, Carlos Roberto Lopes era o presidente da Conafer, e Cícero Marcelino atuava como assessor da instituição. Já Ingrid seria companheira de Cícero. As informações são do R7.
A partir dessas relações, os investigadores identificaram que a confederação teria recebido mais de R$ 100 milhões do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.
Ainda segundo o relatório, R$ 812 mil foram repassados para o presidente da entidade, que em seguida teria enviado os valores a Cícero, Ingrid e a empresas do casal.
PF identifica lavagem de dinheiro em 6 empresas ligadas a fraudes no INSS – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/ND
Contudo, documentos fiscais apontam que Ingrid teria devolvido mais de R$ 746 mil a Carlos Roberto, após ter recebido R$ 474,6 mil — levantando suspeitas quanto à origem e ao propósito dos repasses. Outro ponto que chamou atenção dos investigadores é que Lopes declarou renda mensal de R$ 40 mil.
“Segundo o órgão comunicante, a Conafer — associação presidida por Carlos Roberto Lopes — realiza cobranças de pequenos valores, entre R$ 25,00 e R$ 40,00, diretamente da contribuição social de seus associados. Os recursos são transferidos por TEDs mensais, posteriormente direcionados a Cícero Marcelino, caracterizando uma movimentação financeira superior ao perfil informado”, apontaram os investigadores.
No caso de Cícero Marcelino, a investigação identificou o recebimento de R$ 291,5 mil oriundos de Lopes.
“Observou-se um alto volume de transações com empresas das quais ele detém participação; além disso, foi possível identificar valores elevados movimentados com empresas nas quais sua companheira, Ingrid Pikinskeni, é sócia ou possui vínculo”, detalha o relatório.
Repasses suspeitos
Entre os repasses considerados suspeitos, destaca-se a movimentação de empresas de propriedade de Marcelino ou Ingrid.
Em um dos casos, uma empresa que atua na organização de feiras, congressos, exposições, festas e eventos recebeu R$ 27 milhões da Conafer e outros R$ 600 mil de uma organização ligada a Ingrid. Essa mesma empresa teria repassado grandes montantes ao próprio Cícero ou a outros negócios do casal.
PF investiga fraudes no INSS de R$ 6,3 bilhões – Foto: Polícia Federal/Reprodução/ND
“Além disso, a movimentação de recursos de volta ao remetente sugere um possível ciclo de lavagem de dinheiro, no qual os valores recebidos podem estar sendo redirecionados para camuflar a verdadeira origem dos recursos”, diz o relatório.
Outra empresa, segundo a investigação, recebeu R$ 107 milhões da Conafer e R$ 2,6 milhões de outra entidade vinculada a Ingrid. Parte desses valores também teria sido repassada para empresas controladas por Cícero e pela companheira.
Além das fraudes no INSS, COAF aponta irregularidades
Para o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), há diversos indícios de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, como:
Volume movimentado acima do faturamento declarado;Enquadramento fiscal incompatível com a movimentação;Velocidade incomum nas entradas e saídas de recursos, destoando de empresas com porte e atividade semelhantes.
Consideração final
O relatório de inteligência financeira concluiu que há indícios e elementos relevantes para sustentar a investigação, além de apontar para uma “rede complexa de fluxos financeiros suspeitos, indicando possíveis práticas de lavagem de dinheiro e desvio de recursos.”
O documento finaliza afirmando que “esses fluxos sugerem um mecanismo de dispersão de recursos por meio de entidades e empresas controladas por indivíduos ligados à associação e ao esquema.”