Coronel Tadeu pode substituir Carla Zambelli na Câmara – Foto: Gustavo Sales/Câmara/ND
Marcio Tadeu Anhaia de Lemos ou apenas Coronel Tadeu. O suplente do PL (Partido Liberal) de São Paulo, é o nome que pode substituir a deputada federal, Carla Zambelli (PL-SP).
Coronel Tadeu recebeu 61.546 votos, nas eleições de 2022. Originário do extinto PSL (Partido Social Liberal), na fusão com o DEM, se manteve no grupo que formou o União Brasil. Permaneceu no partido até 2022 e migrou para o PL, de Jair Bolsonaro.
O suplente já assumiu uma vaga na Câmara entre 2019 e 2023, quando foi eleito em 2018 com 98.373 votos. Mas não conseguiu se reeleger. Mesmo assim manteve vínculos com o Congresso Nacional. Foi nomeado do gabinete do senador Marcos Pontes (PL-DF).
Mandato Coronel Tadeu
A passagem de Coronel Tadeu no primeiro mandato foi marcado pela advertência que recebeu no Conselho de Ética, do legislativo federal. O motivo da punição foi por ele ter removido e destruído, em 2019, parte de uma exposição sobre o Dia Nacional da Consciência Negra.
Ex-deputado foi punido no Conselho de Ética por destruir uma peça que estava exposta na Câmara – Foto: Reprodução Redes Sociais/ND
O material atrelava mortes de negros as ações policiais, em São Paulo. O deputado gravou a ação, arrancando a placa e criticando a exposição em um corredor do Congresso Nacional. “Policiais não são assassinos. Policiais são guardiões da sociedade,” disse.
Em 2020, o deputado testou positivo. Foi internado em um hospital particular e chegou a receber suporte de ventilação mecânica para aliviar os sintomas da doença.
Em 2020, diagnosticado com Covid-19 e chegou a ser internado – Foto: Reprodução Redes Sociais/ND
Na época, chegou a questionar os números relacionados ao Corona Vírus. Sobre a morte da madrasta, chegou a dizer que mesmo diagnosticada com Covid-19, a mulher teria morrido por pneumonia.
Recurso de Carla Zambelli
Para que o suplente possa assumir, a deputada precisa ter o recurso previsto pelo STF analisado. Caso a Corte não aceite a defesa da deputada federal, o processo de perda do mandato pode ser questionado pela Câmara.
No entanto, se o recurso não prosperar, o legislativo não teria como manter a parlamentar na vaga, cumprindo pena em regime fechado, conforme prevê a condenação proposta pela Primeira Turma do STF.