
Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos de legenda e nominais obtidos pelo partido e dos vereadores Fernando Guedes e Lucas Gabriel. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a cassação dos mandatos dos dois vereadores do PRD de Varginha (MG), por fraude à cota de gênero, em sessão da Corte Eleitoral nesta quarta-feira (14). A decisão que julgou recurso apresentado pelos parlamentares foi unânime.
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Em dezembro do ano passado, a Justiça Eleitoral determinou a anulação dos votos de legenda e nominais obtidos pelo partido e dos vereadores Fernando Guedes e Lucas Gabriel.
Ainda conforme o TRE-MG, cabe recurso para o TSE. No entanto, não há como antecipar quem assumirá as duas vagas, pois tudo depende da retotalização dos votos, quando terá novos quocientes eleitoral e partidário.
Câmara Municipal de Varginha
Divulgação / Câmara de Vereadores
O TRE-MG também informou que não há previsão de data para a saída dos cassados e posse dos novos, sendo necessário aguardar a tramitação do processo.
Anulação dos votos
A anulação dos votos e cassação dos diplomas aconteceram depois de uma denúncia do Ministério Público e de um candidato a vereador no pleito deste ano. Na ação foram apontadas irregularidades na legenda do partido PRD.
Uma candidata a vereadora pelo partido não teria recebido nenhum voto e também não teria feito campanha. Além disso, ela teria participado das eleições para cumprir a cota do partido.
Segundo a sentença, as duas ações judiciais foram iniciadas separadamente, mas foram reunidas e desenvolveram juntas. Portanto, elas tiveram a mesma decisão do juiz.
Por causa disso, a Justiça Eleitoral determinou a inelegibilidade da candidata a vereadora investigada por 8 anos, conforme os términos do art. 22, inciso XIV da Lei Complementar n° 64/90.
Além disso, o juiz também determinou a desconstituição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PRD de Varginha nas eleições de 2024.
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