Governo Lula proíbe ensino a distância para cursos de saúde e direito em novo decreto

Governo Lula proíbe ensino a distância para cursos de saúde e direito em novo decretoRedação GPS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (19), um novo decreto que proíbe o ensino a distância (EAD) para cursos de medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia. A medida faz parte de uma reestruturação da política educacional voltada à formação em áreas sensíveis da saúde e da justiça.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Educação, Camilo Santana, durante reunião com representantes de universidades, instituições educacionais e entidades da sociedade civil. Segundo o ministro, a iniciativa foi construída com base em diálogo e visa melhorar a qualidade do ensino superior no país.

“O que estamos apresentando é um processo construído com diálogo e para melhorar a qualidade, com princípios norteadores para uma nova política”, destacou Camilo Santana.

Além da proibição para esses cinco cursos, o decreto estabelece que os cursos presenciais poderão ofertar, no máximo, 30% da carga horária em atividades a distância, reduzindo o limite anterior de 40%. A norma também define regras mais claras para a oferta de cursos semipresenciais e totalmente a distância, incluindo percentuais obrigatórios de atividades físicas e síncronas.

Regras definidas no novo decreto:

  • Presencial: carga horária majoritariamente presencial, com até 30% de EAD;

  • Semipresencial: inclui atividades presenciais físicas (como estágios e laboratórios), síncronas e a distância;

  • A distância (EAD): com predominância de carga horária remota; agora com limite de 20% para ações presenciais ou síncronas mediadas.

O decreto também detalha o que configura cada tipo de atividade, buscando evitar brechas na aplicação da legislação. A educação a distância passa a ser dividida em três categorias: assíncrona, síncrona e síncrona mediada com grupo reduzido e controle de frequência.

O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu um prazo de dois anos para transição, período no qual instituições deverão adaptar seus cursos às novas diretrizes.

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