Relatório final da CPI das Apostas indiciou três pessoas e propôs legislação – Foto: Foto: Freepik/@rawpixel.com
Há exatos dois meses, no dia 19 de março de 2025, os parlamentares aprovaram o relatório final na CPI das Apostas. No documento final, constam o indiciamento de três pessoas, a previsão de criação de legislação complementar sobre as apostas, além de recomendações para órgãos públicos.
A Comissão Parlamentar (CPI) de Inquérito da Manipulação de Jogos e de Apostas Esportivas, conhecida como CPI das Apostas, foi instalada em abril de 2024 e funcionou por quase um ano.
De acordo com o relator da matéria, senador Romário (PL-RJ), a CPI das Apostas juntou informações sobre praticamente todos os recentes escândalos de manipulação de competições relacionados com apostas em eventos isolados, especialmente aqueles casos envolvendo atletas consagrados.
“Foi um trabalho muito duro, muito difícil, mas foi um trabalho interessante, positivo, a gente conseguiu indiciar as pessoas que realmente tinham que ser indiciadas e a gente espera que as instituições competentes tomem realmente atitudes em relação a esses indiciados”, comentou o senador Romário na sessão de encerramento da CPI das Apostas.
Relator da CPIMJAE, senador Romário (PL-RJ) – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Indiciados pela CPI das Apostas
No relatório aprovado pela CPI das Apostas, foi feito o pedido de indiciamento de Bruno Tolentino, tio do jogador Lucas Paquetá, por manipulação de resultados. O atleta do West Ham United, da Inglaterra, aguarda julgamento sobre possível suspensão em caso envolvendo aposta de familiares em um cartão amarelo recebido pelo jogador.
Além de Bruno Tolentino, o relator pediu o indiciamento dos empresários William Pereira Rogatto e Thiago Chambó Andrade. De acordo com o relatório, ambos montaram estruturas para fraudar jogos e beneficiar apostadores por meio de mediante ações variadas, como montagem de time, divisão de tarefas, gestão de apostas, entre outras.
O indiciamento ocorre quando há evidências do envolvimento de um suspeito em atividade criminosa. As CPIs têm poder de polícia e podem conduzir investigação e pedir o indiciamento ao Ministério Público. Se o promotor entender que as provas indicam realmente a participação do indiciado, ele apresenta uma denúncia ao juiz competente. A partir de então, ocorre o processo judicial no qual o réu poderá se defender.
No caso da CPI das Apostas, os indiciamentos são feitos ao Ministério Público Federal ou às esferas estaduais do órgão. Entre os indiciados, o empresário William Pereira Rogatto foi preso nos Emirados Árabes pela Interpol após admitir, sem sessão da CPI das Apostas, que havia interferido no Campeonato Candango 2024, do qual participam as equipes do Distrito Federal. Os demais aguardam a apresentação ou não de denúncia e a instalação de processo judicial.
Nova legislação proposta pela CPI das Apostas
Os indiciados são agora responsabilidade do Sistema Judiciário brasileiro. Para o Legislativo, a CPI das Apostas sugeriu a minuta de três projetos de lei (PL) e de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Todas foram enviadas à mesa diretora do Senado Federal e aguardam despacho para iniciar a tramitação pela Casa.
Em manifestação por assessoria, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que foi presidente da CPI das Apostas, afirmou que “pretende solicitar providências ao Presidente do Senado”. De acordo com o parlamentar, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), não teve tempo para despachar os projetos.
Senador Jorge Kajuru (PSB-GO) em pronunciamento à bancada. – Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Projetos de Lei da CPI das Apostas
O Projeto de Lei nº 1157/25 propõe alterações na Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23) para caracterizar os crimes relacionados às apostas. O documento também estabelece a pena para reclusão de quatro a dez anos para os infratores. Além disso, há a previsão de que, em caso de envolvimento de figura ligada ao esporte, o juiz que condenou o réu deve enviar ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) os autos do processo para que o órgão possa estabelecer a suspensão ou o banimento.
A segunda proposta legislativa da CPI das Aposta estabelece a obrigatoriedade das casas de apostas de alertarem para os malefícios dos jogos e incluir avisos de desestímulo, similar ao que ocorre hoje com as embalagens de cigarros. Assim, o PL nº 1163/25 determina que os avisos sejam feitos na hora do cadastro do apostador e no momento em que ele entra no sistema.
O último projeto de lei com origem na CPI das Apostas é o PL n° 1165/25. A redação propõe que o Ministério da Fazenda controle a oferta de apostas de eventos isolados ocorridos durante os jogos. Durante as oitivas, o relator observou que a maioria dos casos abordados se tratavam de apostas de “eventos isolados” e não de manipulação final do resultado. Ou seja, em uma partida de futebol, por exemplo, há mais fraudes em lances como recebimento de cartão amarelo do que do placar final do jogo.
PEC para garantir presença de depoentes
A CPI das Apostas também sugeriu uma emenda constitucional para prever o comparecimento obrigatório de qualquer cidadão ou autoridade a uma comissão parlamentar de inquérito. Caso o depoente se negue a comparecer, a Proposta de Emenda à Constituição n° 13/25 permite a condução coercitiva do convocado.
Durante os trabalhos da comissão, os senadores não conseguiram colher o depoimento da advogada e influenciadora Deolane Bezerra. Após sua convocação, Deolane entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para não atender à convocação. O ministro do STF André Mendonça acatou o pedido de Deolane.
Deolane divulgava casa de apostas – Foto: Reprodução/ND
Recentemente, na CPI das Bets, Deolane Bezerra foi novamente convocada e, outra vez, apresentou o habeas corpus para não depor. Outro caso envolvendo a Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) que investiga as apostas esportivas foi da advogada Adélia de Jesus Soares, que também recorreu à Suprema Corte para não prestar esclarecimentos aos senadores.