
Professora fez manobra de descompressão sem investigar histórico de saúde da aluna e procedimento causou dano à coluna. Para desembargador, houve falha da instituição de ensino. Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE)
Reprodução/TV Globo
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que uma faculdade particular de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, indenize em R$ 120 mil uma estudante que sofreu uma lesão na coluna durante aula prática do curso de fisioterapia e ficou com sequelas permanentes. A faculdade ainda pode recorrer da decisão.
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A lesão ocorreu em agosto de 2015. De acordo com a sentença do processo, a professora da vítima realizou uma manobra de descompressão cervical sem investigar se a aluna tinha alguma condição que pudesse pôr em risco sua segurança.
A estudante tinha frouxidão ligamentar – condição na qual os ligamentos ao redor de uma articulação se tornam excessivamente flexíveis. Ela se sentiu mal após o procedimento e precisou ser socorrida pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
A mulher ficou internada até 11 de setembro de 2015 e voltou ao hospital em outubro, por apresentar outras complicações. Segundo o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato, o laudo pericial confirmou a responsabilidade da faculdade.
“A autora sofreu lesão neurológica permanente durante aula prática do curso de fisioterapia, em razão de manobra de descompressão cervical realizada sem anamnese prévia, causando-lhe sequelas irreversíveis, entre elas a condição clínica conhecida como ‘pé caído’”, apontou o magistrado
A síndrome do pé caído é uma condição na qual a pessoa tem dificuldade em levantar a parte frontal do pé ao caminhar, por conta de fraqueza na articulação ou de paralisia dos músculos que levantam o pé.
O caso foi julgado em Segunda Instância pela Sexta Câmara Cível do TJPE no dia 5 de maio.
O valor da indenização foi aumentado de R$ 30 mil para R$ 70 mil, por danos morais, e de R$ 3,2 mil para R$ 50 mil, por danos estéticos.
De acordo com o TJPE, as decisões de primeiro e segundo graus foram fundamentadas na relação de consumo entre aluna e instituição, com base no Código de Defesa do Consumidor.
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