Justiça obriga Balneário Camboriú a despoluir Rio Marambaia sob pena de multa milionária – Foto: PMBC/Divulgação
Uma decisão da Justiça Federal, assinada no último dia 15 de abril pelo Juiz Federal André Luís Charan, determina a Balneário Camboriú, Litoral Norte de Santa Catarina, ações concretas para a recuperação ambiental e a despoluição do Rio Marambaia e suas margens.
A sentença, resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), impõe uma série de obrigações ao Município e estabelece a responsabilidade solidária da União em parte dos custos.
Conforme a sentença, o Rio Marambaia é considerado um rio, e não outro tipo de curso d’água, aplicando-se a ele a legislação federal, como o Código Florestal, e que suas margens constituem Áreas de Preservação Permanente (APPs), cujos limites devem ser respeitados mesmo em áreas urbanas.
Inicialmente, em 2015, uma sentença de primeira instância havia negado a maioria dos pedidos do MPF, sob o argumento de que a área era urbana consolidada e a recuperação não seria significativa.
Justiça Federal reforma decisão sobre Rio Marambaia
No entanto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou essa decisão, reafirmando que o fato dos terrenos estarem em área urbana consolidada não descaracteriza a APP, nem autoriza a concessão de licenças, pois “não há direito adquirido a poluir ou degradar”.
A Justiça Federal proibiu a emissão de novas autorizações para uso ou intervenção nas margens do rio sem o recuo legal. Além disso, determinou que o Município de Balneário Camboriú apresente um Projeto de Recuperação da Área Degradada (PRAD) para o Rio Marambaia, incluindo a despoluição de suas águas e o levantamento de imóveis não ligados à rede de esgoto que despejam diretamente no rio.
Justiça Federal reforma decisão sobre Rio Marambaia – Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4
Segundo a Justiça, o PRAD deve ser apresentado em 120 dias e submetido a aprovação dos órgãos ambientais competentes em 60 dias. O prazo inicial para conclusão da execução é de 1 ano, podendo ser revisto. Os avanços e cumprimento do cronograma devem ser comprovados a cada 60 dias.
Balneário Camboriú poderá pagar multas caso não cumpra as sentenças; veja valores:
Uma multa de R$ 1 milhão foi fixada caso o município não apresente o projeto do PRAD, seguida por uma multa diária de R$ 10 mil para cada dia de atraso na entrega do documento.
Além disso, outra multa de R$ 1 milhão foi fixada em caso de descumprimento do início da execução do projeto em 60 dias após a aprovação do órgão ambiental, seguido por R$ 10 mil para cada dia de atraso no início da obra.
Por fim, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil caso não sejam prestadas informações sobre o andamento da execução do projeto a cada 60 dias.
Balneário Camboriú poderá pagar multas caso não cumpra as sentenças – Foto: Reprodução/NDTV
O que diz Balneário Camboriú sobre caso do Rio Marambaia
Por meio da Secretaria de Meio Ambiente e da Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMASA), a Prefeitura de Balneário Camboriú afirmou estar atuando para cumprir a decisão judicial transitada em julgado.
Segundo o município, sentença estabelece responsabilidades distintas aos entes envolvidos:
EMASA: elaboração do (PRAD), voltado ao controle do lançamento irregular de esgoto e à despoluição do canal;
Secretaria do Meio Ambiente: proteção e reconstituição da mata ciliar e demais áreas de preservação permanente.
Município afirma estar dentro do prazo estabelecido pela Justiça
A prefeitura reforça que está dentro do prazo judicial de 120 dias para entrega do plano de trabalho. Entre as ações em andamento, está a intensificação do programa “Se Liga na Rede”, que mapeia e regulariza ligações clandestinas de esgoto.
Além disso, também é feita a avaliação de tecnologias complementares para acelerar o processo de despoluição, considerando as especificidades técnicas e econômicas do Canal do Marambaia.
Paralelamente, a EMASA também está desenvolvendo indicadores de desempenho que permitirão mensurar os impactos das intervenções.
O que diz Balneário Camboriú sobre caso do Rio Marambaia – Foto: Divulgação PMBC/ND
Já a Secretaria do Meio Ambiente está atuando na elaboração das ações que lhe cabem conforme a sentença, especialmente no que se refere à recomposição da vegetação das margens e na proteção das áreas de preservação permanente. A pasta segue em fase de estudos e definição técnica das medidas que comporão o plano.
A União responderá solidariamente pelas despesas necessárias à elaboração e execução do plano de recuperação da área degradada do Rio Marambaia.