‘Pix ou fogo’: Justiça condena trio que ameaçava comerciantes de carros em SC – Foto: Divulgação/Freepik/ND
Três homens foram condenados pela Vara Criminal da comarca de Concórdia, no Oeste catarinense, por uma série de crimes cometidos contra comerciantes de carros e concessionárias da região.
A decisão judicial reconheceu a prática de associação criminosa, extorsão qualificada e incêndio, com penas que variam entre 12 anos e 16 anos de reclusão, todas a serem cumpridas em regime fechado.
Justiça condena trio que ameaçava comerciantes de carros
As ações criminosas aconteceram no primeiro semestre de 2024, e os réus já estavam presos preventivamente desde o fim de 2023. Com a sentença, eles permanecem encarcerados. O caso segue em segredo de justiça, e ainda cabe recurso.
Segundo a investigação, os criminosos se passavam por integrantes de uma organização criminosa atuante em Concórdia. Por WhatsApp, eles enviavam mensagens ameaçando incendiar os estabelecimentos e atentar contra a vida dos empresários, caso eles não realizassem transferências via Pix.
Em uma das ações, uma vítima cedeu à pressão e transferiu R$ 5 mil para a conta indicada pelos criminosos. Outra, que se recusou a pagar, teve um de seus carros incendiado em plena loja, numa clara tentativa de intimidação e reforço das ameaças.
Funções bem definidas no grupo criminoso
O grupo atuava de forma organizada e com funções claramente distribuídas. Um dos réus era responsável por coordenar a ação e orientar os demais sobre os alvos e os valores exigidos.
Outro, por sua vez, fazia o mapeamento visual: fotografava e filmava os comércios para enviar às vítimas e comprovar que os criminosos sabiam exatamente onde e com quem estavam lidando.
Já o terceiro acusado era o executor das ameaças, foi ele quem ateou fogo nos bens das vítimas como retaliação pelo não pagamento.
Três homens foram condenados em Concórdia, por crimes cometidos contra comerciantes de carros – Foto: Divulgação/Freepik/ND
Justiça reage com penas ao trio que ameaçava comerciantes de carros
A juíza responsável pela sentença destacou o dano psicológico causado às vítimas, a organização do grupo e o potencial destrutivo das ações como fatores determinantes para a condenação severa.
A decisão ressalta ainda o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp e o sistema bancário, para viabilizar crimes de forma remota, o que aumenta o desafio para as autoridades de segurança pública.