
A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Sentença reconheceu omissão e demora excessiva para titulação do território. Sede da Justiça Federal do Maranhão.
Divulgação/Justiça Federal
A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a regularizar o território tradicionalmente ocupado pelos remanescentes do quilombo da Comunidade Cruzeiro, localizado em Palmeirândia, cidade a 66 km de São Luís.
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A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). A sentença reconheceu a omissão do Incra pela demora excessiva na titulação do território e determinou medidas para finalizar o processo de regularização fundiária em até 24 meses.
De acordo com o MPF, mesmo após a finalização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), com a publicação da retificação em 2018, o Incra não deu andamento das etapas dos procedimentos que está em fase de finalização há oito anos. O MPF diz que ainda faltam a notificação dos ocupantes da área, o julgamento de eventuais impugnações e a expedição do título definitivo.
Na sentença, o juiz destaca que essa omissão representa uma grave violação do direto fundamental à terra e à identidade cultural quilombola, garantidos pelos artigos 216 da Constituição Federal e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
À Justiça, o Incra alegou limitações orçamentárias e reserva do possível, além de uma suposta violação ao princípio da separação dos poderes. O juiz considerou os argumentos infundados por parte do Incra e a ausência de providências configura risco concreto à integridade territorial da comunidade, diante da possibilidade de conflitos fundiários já identificados na área.